Usucapião Extraordinária - Parte citada- Necessidade de se declarar

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por DPJ, 16 de Outubro de 2018.

  1. DPJ

    DPJ Membro Pleno

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    São Paulo
    Caros colegas. Agradeço, de antemão, as repostas às minhas perguntas:

    A parte citada em usucapião extraordinária, e sem interesse na demanda, convém peticionar para declarar NÃO ter interesse na demanda( dentro do prazo de contestação- mas para apenas DECLARAR não ter interesse )? Ou não se deve dar ao trabalho nem mesmo de fazer esta declaração expressa? Afinal, ao não contestar, já demonstrará que não tem interesse na demanda.

    Sei que desde que não haja litigiosidade, o réu em ação de usucapião, não sofrerá os ônus da sucumbência. Entretanto, é de bom alvitre se manifestar expressamente, declarando não ter interesse? E ainda, se manifestar dentro do prazo da contestação? Mas, selecionando Petições Diversas, em vez de Contestação, como título da petição? Convém ter este cuidado na escolha do título da petição?
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