Tjmg - Indenização:queda Em Via Pública

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Ribeiro Júnior, 08 de Março de 2010.

  1. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

    Mensagens:
    1,297
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Bahia
    O município de Patos de Minas foi condenado a indenizar um casal, que caiu de bicicleta em um buraco na via pública, pelos danos materiais e morais sofridos. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 4.568,28, e os danos morais foram arbitrados em R$ 3 mil para cada uma das vítimas. A decisão, que confirmou sentença de 1ª Instância e reconheceu a omissão do Município, é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em decorrência da queda, o casal necessitou de tratamentos odontológicos e ortodônticos.

    O Município alegou que houve culpa concorrente das vítimas, devido à imprudência da vítima que conduzia a bicicleta, em descida íngreme e em velocidade incompatível. Alegou ainda que chovia na ocasião, o que afastou o cascalho que cobria o buraco aberto para reparos na rede de esgoto.

    De acordo com o relator do processo, desembargador Brandão Teixeira, cabia ao Município providenciar sinalização suficiente para informar aos transeuntes a existência do referido buraco. Salientou que o fato de a chuva ter carregado o cascalho que fora colocado para cobrir o referido buraco não afasta a responsabilidade do Município, uma vez que o fato ocorreu em janeiro, sabidamente mês das chuvas.

    O relator considerou depoimento de testemunha, que residia na rua onde o acidente ocorreu e acordou com os gritos de dor de uma das vítimas, uma vez que o aparelho dentário que usava estava pressionando a sua língua. Ainda de acordo com a testemunha, a outra vítima estava desmaiada. Informou também que o buraco foi aberto pela Prefeitura, que não se preocupou em sinalizá-lo.

    Ao fixar o valor dos danos materiais, o desembargador considerou os orçamentos apresentados. Quantos aos danos morais, deverão ser acrescidos de juros de 1% ao mês desde a data do evento danoso (28/01/06) e correção monetária pelo INPC a partir do trânsito em julgado.

    Acompanharam o voto do relator os desembargadores Caetano Levi Lopes e Roney Oliveira. (Os dados do processo não foram fornecidos pela fonte).

    Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Tópicos Similares: Tjmg Indenizaçãoqueda
Forum Título Dia
Notícias e Jurisprudências Tjmg Anula Processo Por Irregularidade E Pune Advogados 11 de Outubro de 2013
Artigos Jurídicos TJMG condena - Propaganda enganosa 06 de Julho de 2006