Solidaeriedade Fabricante Comerciante

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por clone, 29 de Outubro de 2009.

  1. clone

    clone Em análise

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    Rio de Janeiro
    Caros colegas, sempre entendi e este também é o entendimento majoritario, que a relação entre
    o fabricante e o comerciente e solidaria, gostaria portanto de saber, o que exclui esta solidaderiedade?
    Ou melhor ate que ponto o comerciente será solidario ao fabricante?



    Outro ponto no Juizado especial civivel com sentença de juiz leigo publicado, quando começa
    a correr o prazo para o devido recurso?
  2. ismar_schein

    ismar_schein Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    A respeito da 1ª indagação prefiro deixar as manifestações p quem o entenda profundamente.

    Já qt ao começo do prazo este pode se dar em duas hipóteses, quais sejam:

    1 - Na audiência de instrução e julgamento o Juiz leigo aprazou data certa de qd o parecer estaria à disposição no Cartório(em balcão). Se na data assinalada o parecer já tiver sido homologado pelo Juiz de Direito o pz corre normal, ou seja, do dia seguinte;

    2 - Se na data aprazada o parecer homologado n estava à disposição o prazo começara a correr da sua intimação, q poderá se dar no pr´[oprio balcão qd pedires vista do processo ou via Nota de Expediente. Mas atenção qt ao procedimento de cada Comarca. Por exemplo no RS n estando disposnível na data assinalada o adv aguarda a publicação da NE. Mas se n sabes qual o procedimento na sua Comarca, solicite Certidão de q os autos ou o parecer n estavam disposíveis.
  3. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    A solidariedade é bem específica, pois existe apenas perante o consumidor. Há hipótese de exclusão, exempli gratia, quando o fabricante não colocou o bem em circulação.



    Att.,
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