Seguro De Vida - Como Encontrar - Inventario

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por lara_jus, 22 de Novembro de 2010.

  1. lara_jus

    lara_jus Em análise

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    Caros Colegas,

    Uma cliente me procurou relatando a seguinte situaçao:

    Minha cliente tem 19 anos. O seu avô faleceu ( sua avó e sua mãe, filha do casal, já eram falecidas) e seus 3 tios tomaram conta de alguns bens e do apartamento em que ele morava. Os tios a procuraram com uma conversa de que ela teria que assinar algo e não lhe informaram do que se tratava. Tentaram convence-la, mas minha cliente se recusou a assinar sem saber o motivo. Mais tarde, o irmao do seu avô lhe informara que havia um seguro de vida onde ela, a neta seria beneficiária), porém não soube dizer sobre onde o avo teria feito o seguro. A minha cliente procurou os tios, mas estes negaram a existencia do seguro. Ele me procurou para que eu tomasse as providencias no sentido de descobrir onde está o seguro.

    Minha duvida é a seguinte: Vou dar entrada no inventário para a partilha de alguns bens. Sei que seguro de vida faz parte do direito contratual, mas nesse caso, em que não sei onde foi feito o seguro, e do insucesso de uma açao de exibiçao de documentos contra os tios, eu poderia pedir a emissao de oficios na Açao de Inventario?

    Qual não seja apropriada a seguinte medida, qual a soluçao cabível?

    Atenciosamente,

    Lara
  2. A. Decio R. Guerreiro

    A. Decio R. Guerreiro Membro Pleno

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    LARA

    Boa Tarde

    Pela sua exposição, entendo que você deve fazer o inventário dos bens com a partilha adequada para cada herdeiro.
    Quanto ao seguro, deve deixar para outra ação uma vez que seguro não é herança. Trata-se de um contrato particular entre segurado e a seguradora para pagamento exclusivamente ao beneficiário, portanto não faz parte da herança. Se há algum seguro, isto poderá ser averiguado posteriormente sem interferir no inventário.
    Se você pleitear a exibição de documentos e não provar a existência será uma ação nula. Quanto a assinatura de documentos, sugiro que você acompanhe sua cliente e analise todos aqueles que lhe forem apresentados.
    Esse é meu entendimento.

    Abraços
    DECIO GUERREIRO
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