Regras À Realização De Concurso Público

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por m_naoliveira, 18 de Maio de 2011.

  1. m_naoliveira

    m_naoliveira Membro Pleno

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    Olás,

    Gostaria de saber se alguém saberia me orientar quanto a estudo em Administrativo relativo às normas para a realização de um concurso público. Por exemplo, preciso compreender quando é necessáiro que o executivo elabore a lei autorizativa, quando é dispensada.

    Agradeço pela colaboração,

    Maria O. Costa
  2. tiagod

    tiagod Membro Pleno

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    Olá!

    Não é preciso uma lei para autorizar a realização de concurso público. Mas é necessária a lei para criar os cargos que serão providos posteriormente, via concurso público.
    A regra primordial é a realização de concurso público para provimento de cargos e empregos públicos, mas admite-se a contratação sem concurso para atender situações de excepcional interesse público. Por exemplo, a Administração pode contratar médicos e enfermeiros sem concurso público para conter uma epidemia. Ao cessar essa situação, eles devem ser dispensados..
  3. m_naoliveira

    m_naoliveira Membro Pleno

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    Muito obrigada pela contribuição.

    Gostaria de saber onde eu poderia aprofundar sobre este assunto. As doutrinas que li tratam muito superficialmente a respeito da matéira. E na internet a pesquisa só retorna questões sobre o concurso público em si, divergências posteriores a realização do concurso. Queria compreender melhor esta matéria. Que lei pesquiso, algum autor, me ajudariam muito.

    Obrigada mais uma vez,

    Maria O. Costa
  4. tiagod

    tiagod Membro Pleno

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    Olha, como não existe uma lei específica que disponha sobre as regras para os concursos públicos, deve-se observar principalmente os dispositivos constitucionais (art. 37 e ss.). A lei 8.112/90 também fala alguma coisa sobre realização de concurso público.

    Quanto à doutrina, fico com Celso A. Bandeira de Mello. Mas há outros autores muito bons também.

    Att,
  5. m_naoliveira

    m_naoliveira Membro Pleno

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    Dr. Thiago,

    Muito obrigada pela colaboração. Tentarei o Celso Antônio então.

    Abraços,
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