Procuração Com Poderes Especiais

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por larissa_2403, 11 de Julho de 2010.

  1. larissa_2403

    larissa_2403 Em análise

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    Olá pessoal, sou recém formada e a primeira causa em que vou atuar será uma Ação de Inventário que já está em andamento. Ocorre que alguns herdeiros estão insatisfeitos com o causídico que postula na causa. Foi conferida a ele procuração com poderes especiais (ad judicia et extra), porém estou com uma dúvida: Essa procuração pode ser revogada? Li o art. 649, p.único e não entendi muito bem o seu teor: “É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócio encetados, aos quais se achevinculado”. Obrigada e aguardo ajuda dos colegas!
  2. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    É perfeitamente revogável a procuração, bastando notificar o antigo advogado. Em seguida, obtenha procuração do seu cliente e junte-a aos autos (art. 44, do CPC).

  3. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Um detalhe: esse dispositivo do CC que citou - que, aliás, é o art. 686 - não se aplica ao caso, pois trata de procuração dada em causa própria.

  4. LHARRIBEIRO

    LHARRIBEIRO Advogado

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  5. LHARRIBEIRO

    LHARRIBEIRO Advogado

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    Larissa,
    a procuração pode ser revogada a qualquer tempo. Dê uma olhada no artigo 682, I do Código Civil.
    Existe uma ressalva no artigo 683(claúsula de irrevogabilidade). Acho que tal artigo não se aplica ao caso em questão, mas vale dar uma lida nele.
    Seu Cliente, outorgante do Instrumento de Mandato, terá que notificar o mandatário.
    Veja também artigos 686, 687 .
    O Código de ética da OAB, no seu artigo 11 dispõe que: "o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo ..."
    E no artigo 14 deste dispositivo trata da revogação do mandato judicial por parte do cliente. Dê uma lida nele.
    Espero ter ajudado,

    Luiz Henrique
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