Prescrição Pretensão Executoria

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por maikon rios barbosa, 22 de Outubro de 2012.

  1. maikon rios barbosa

    maikon rios barbosa Em análise

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    Bom dia Caros operadoredos do direito, a duvida que me surge é a respeito da prescrição da pretenção executoria, seria contada a partir do despacho do juiz para intimação do réu para penhora de bens ou do recebimento por parte do réu e da intimação e juntada aos autos,

    Cordilmente

    MAIKON RIOS BARBOSA
    OAB/SP 323.378
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Doutor:
    Precisa postar mais elementos...

    Se for uma execução fiscal, a contagem do quinquênio se faz a partir do exercício fiscal. Se até 2004 a divida não completou um lustro, vale a nova regra da LC 118, ou seja, a contar da data em que ordenada a citação.
    Então, se, ainda que após a citação o processo permanecer sem qualquer movimentação da Fazenda Exequente, estaremos diante da prescrição intercorrente.
  3. maikon rios barbosa

    maikon rios barbosa Em análise

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    Bom Dia Doutor Gonçalo, desde já agradeço por Vª manifestação a respeito do caso em tela.

    Neste caso o cliente esta com uma execução de divida que surgiu de um processo de conhecimento, um prcesso civel comum, porem o reu não possui bens para penhora e esta execução ja se arrasta já a um bom tempo, a duvida é a respeito se mesmo o réu não possuindo bens a penhora o processo é suspenso e não ocorre a prescrição intercorrente ou se da parar fazer um pedido de prescrição intercorrente dentro desta execução, pois a cobrança de uma divida não pode ser a meu ber ad perpetum, gostaria de saber o ponto de vista de Vª Sª,

    Cordialmente

    MAIKON R. BARBOSA

    OAB/SP 323.378
  4. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    com a propositura da ação o prazo prescricional foi interrompido e está suspenso enquanto durar o processo. Não corre prescrição intercorrente em ação de conhecimento. O prazo prescricional só voltará a correr quando o processo for arquivado.
  5. maikon rios barbosa

    maikon rios barbosa Em análise

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    Boa Tarde, Doutor me equivoquei na parte que falei da fase de conhecimento na verdade é fase de execução, mesmo na fase de execução o processo fica suspenso? desde já grato por sua elucidação,

    Cordialmente

    MAIKON RIOS BARBOSA

    0AB/SP 323.378



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