Pessoa Jurídica vs Pessoa Física

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por diego pereira, 24 de Fevereiro de 2016.

  1. diego pereira

    diego pereira Membro Pleno

    Mensagens:
    64
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Pessoal

    Presto serviço em uma Cooperativa de Crédito e estou com uma dúvida, é o seguinte:

    A Cooperativa de Crédito emprestou dinheiro ao cooperado pessoa jurídica e em garantia alienou um imóvel da propriedade dele, já foi notificado pelo Cartório, não pagou, consolidando a propriedade.

    Porém, o valor do imóvel consolidado é bem maior que o montante da dívida, consequentemente irá sobrar dinheiro.

    Contudo, o cooperado pessoa física deve um alto valor para a Cooperativa e não prontificou a pagar.

    Aí que surgi à dúvida; será que a Cooperativa de Crédito poderá utilizar o saldo remanescente da venda do imóvel alienado da pessoa jurídica para cobrir débitos da pessoa física?

    Ou devolver o dinheiro para a pessoa jurídica e executar por meios próprios a pessoa física?
Tópicos Similares: Pessoa Jurídica
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor JEC - Pessoa Jurídica extinta antes da citação 13 de Janeiro de 2020
Modelos de Petições Ação de cobrança contra pessoa jurídica e física 22 de Setembro de 2016
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Alienação Fiduciária - Pessoa Jurídica 25 de Fevereiro de 2016
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Pessoa jurídica polo ativo Juizado civel 26 de Novembro de 2015
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Pessoa Jurídica Ré Em Ação Indenizatória Por Dano Moral Praticado Pela Pessoa Da Sócia Proprietária. 02 de Outubro de 2013