Obrigação Dos Filhos Em Assistir Os Pais Idosos

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por domann, 24 de Julho de 2010.

  1. domann

    domann Em análise

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    Segundo a lei 8648 de 20/04/1993, os filhos devem assistir os pais na velhice caso estes necessitem. Tenho uma dúvida: se um pai possui filhos com a primeira esposa, depois divorciado formou outra familia com a segunda mulher, os filhos no caso da assistencia a ele devem ajudar de forma igual? Se um filho da primeira familia possui melhores condições financeira que os demais filhos este é obrigado a prestar ajuda financeira maior que os demais?
    Obrigado
  2. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    Não amigo, é possível sim a discriminação nesses casos pois o binômio possibilidade-necessidade que são a base do instituto, então cada um ajudaria com o que pode nas suas necessidades. Da mesma forma ocorreria no caso inverso, se o pai fosse prestar pensão a filhos diferentes em classes sociais diferentes, o que poderia acarretar prestações de alimentos divergentes visto que um dos filhos não tem a mesma necessidade do outro.
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