Oab X Exame De Ordem

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Fábio Jr, 16 de Junho de 2011.

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  1. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    ^^
    Concordo, certa vez falei em tom de brincadeira que teve gente daqui que não gostou - coitados, não entendem que piada não expressa opinião! A questão ter ou não ética, isso vem de dentro - pois, aquele que não a possui - pode crer - jamais a possuirá!


    1 - Sim eu sabia que teria que realizar o exame, mas isso não me impede de poder pensar e manifestar meu pensamento contra o exame!

    2 - Exatamente, o bacharéis em direito, antes, poderiam optar entre o estágio supervisionado, ou o exame - ao meu entendimento seria este o modo mais justo.

    3 - Traria benefícios sim. A Quem: - a própria sociedade, pois o número de advogados aumentaria (isso não quer dizer advogados ruins), desta forma as escolhas aumentariam.

    3.1 Penso que o exame de ordem que está sendo aplicado é inconstitucional, alguém deve aplicar, estabelecer regras e critérios melhores, pois entendo que OAB não tem esse poder para aplicar o exame, ela poderia fiscalizar os cursos em conjunto com o MEC, mas isso é outra discussão. Porque vetaram o estágio? Ou você faz a prova e passa ou não é advogado - Será bom quando existir opções a se escolher, outros caminhos.

    4. Então, foi como eu disse, não sou contra a aplicação do exame, sou contra a aplicação do exame como vem sendo feito, deve existir o exame, mas é preciso fazer um reexame para se avaliar a aplicação, além de dar aos bacharéis outras alternativas que não fiquem somente a mercê do exame.

    Tenho amigos bacharéis em direito, eu mesmo - infelizmente -(que ainda não conseguiram passar) que trabalham (não confunda trabalhar com estagiar) com advogados desde que iniciaram o curso de direito - todos os dias eu recebo pedidos pelo MSN de advogados daqui onde moro me pedindo modelos de petições!!! - Eu me sinto qualificadíssimo para advogar, mas não consigo passar no exame - se existisse uma espécie de 'residência' eu já poderia advogar no final do ano - (caso eu não passe na prova outra vez :lol: - DUVIDO que não passo agora!).

    Mas é assim mesmo, o exame não deve ser a única opção - mas retirá-lo também não será um conceito genial, pelo contrário, retirar o exame é burrice - contudo, é inconstitucional, pois a oab não tem poder para a aplicação! - alguém deve aplicar - mas não a oab! alguém deve estabelecer regras e critérios melhores - mas não a oab!
  2. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    É complicado. Mas sem o exame seria completamente impossível advogar, penso eu.

    Assim como o exame, tudo na vida pode melhorar. Mas penso que ele não é ruim. A primeira fase filtra, a segunda exige algum pouco conhecimento imediato, como um teste da faculdade. Ao menos a que cursei, os testes de prática eram semelhantes.

    Quanto à constitucionalidade ou não... deixo isso a quem tem competência para tal julgamento.
  3. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Ainda estou aguardando sua resposta...
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  4. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Em desespero a OAB tenta denegrir a imagem do Ministério Público Federal após relatório em que a PGR declara o exame de ordem inconstitucional! Alguns meses passados tentaram denegrir a imagem do Desembargador VLADIMIR SOUZA CARVALHO quando este declarou o exame de ordem inconstitucional! Em 2009 a OAB atacou severamente a juíza federal MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro quando concedeu liminar a 6 bacharéis frente a inconstitucionalidade do exame de ordem!


    Pasmem os senhores! O presidente da OAB Dr. Ophir, em debate na Rádio Estadão ESPN, atacou veementemente o MNBD, tentando jogar os bacharéis contra a sociedade, e pior, insinuando que todos os reprovados no exame são analfabetos jurídicos. Dr. Emerson Rodrigues que também participou do debate em defesa dos bacharéis, contestou-o, exigindo respeito ao tripé constitucional: MEC: fiscaliza e autoriza cursos de graduacão, FACULDADE: qualifica e CONSELHO DE CLASSES: fiscalizam seus inscritos.


    Há mais de dez anos que os bacharéis estavam amordaçados pela OAB, mas o MNBD enfrentando o lobby da OAB, teve a coragem de denunciar a inconstitucionalidade do exame de ordem, sendo que hoje, essa construção é sólida. Estudamos para defender nossos direitos, se não tivermos coragem para defendê-los, como iremos defender os interesses de outrem?! Esperamos que o parecer do MPF possa despertar aqueles que estavam descrentes da nossa vitória!

    Vejam abaixo a nota que a Associação Nacional dos Procuradores da República publicou contra a OAB:


    ANPR defende procurador contrário ao Exame da OAB
    POR RODRIGO HAIDAR
    A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) saiu em defesa, nesta sexta-feira (22/7), do subprocurador-geral Rodrigo Janot, que emitiu parecer contrário à constitucionalidade do Exame de Ordem. Em nota, a associação repudiou a afirmação do advogado Almino Afonso Fernandes, integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de que o parecer foi uma retaliação pelo fato de os dois representantes da OAB no Conselho terem votado pela abertura de processo disciplinar contra Janot, há pouco mais de um mês.
    Na nota, a ANPR afirma que “refuta qualquer ataque de cunho pessoal à atuação funcional dos procuradores da República”. Ainda de acordo com a associação, “embora todo ato ministerial seja passível de análise, objeção ou contraponto — o que é próprio a um Estado Democrático de Direito —, tanto não deve jamais chegar ao raso expediente do palpite, da insinuação ou de outras ligeirezas”.
    Rodrigo Janot foi alvo de representação no CNMP sob acusação de inércia ou excesso de prazo para emitir justamente o parecer no recurso que contesta a constitucionalidade do Exame de Ordem no Supremo Tribunal Federal. Apenas os conselheiros Almino Afonso e Adilson Gurgel, indicados pela OAB, votaram pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o subprocurador. Por isso, a representação foi arquivada.
    A maioria dos membros do CNMP considerou que o fato de o subprocurador acumular as atribuições de coordenador da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e de membro do Conselho Superior da instituição, além da complexidade da discussão em torno do Exame de Ordem, justificava o prazo de pouco mais de um ano para emitir o parecer. Na decisão, os conselheiros também registraram que nos primeiros cinco meses de 2011, Rodrigo Janot movimentou mais de dois mil processos, entre judiciais e extrajudiciais.
    Nesta quinta-feira (21/7), o conselheiro Almino Afonso disse à revista Consultor Jurídico que sua leitura sobre o parecer era de “uma evidente retaliação à posição que eu e meu colega assumimos no CNMP”. Para o advogado que relatou a representação contra Janot, seu voto foi o motivo determinante para que ele desse parecer contrário ao Exame de Ordem.
    Segundo a ANPR, “as contestações precisam ser sadiamente apresentadas nos foros próprios e ostentar uma mínima seriedade, sob pena de, ao intento de macular o membro do Ministério Público, investir contra quem deu curso a elas”.
    No parecer que gerou a discussão, Janot opina que a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Para ele o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado.
    “O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, escreveu o subprocurador-geral da República.
    Leia a nota da ANPR
    A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público defender o respeito à independência funcional — garantia constitucional do Ministério Público — e repudiar as acusações de que membro estaria utilizando parecer em causa própria, com o objetivo de retaliar integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público.
    Nesta quinta, 21, no exercício de suas atribuições, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot emitiu parecer contrário ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para bacharéis em direito, em ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O entendimento de Janot, no entanto, foi considerado uma retaliação pelo conselheiro do CNMP Almino Afonso Fernandes, pelo fato de dois conselheiros representantes da Ordem terem pedido a abertura de processo disciplinar contra Janot. O caso já foi arquivado pelo Conselho, que decidiu que o subprocurador-geral cumprira integralmente com suas funções.
    A ANPR relembra que a independência funcional está consagrada na Constituição e refuta qualquer ataque de cunho pessoal à atuação funcional dos procuradores da República. Embora todo ato ministerial seja passível de análise, objeção ou contraponto — o que é próprio a um Estado Democrático de Direito —, tanto não deve jamais chegar ao raso expediente do palpite, da insinuação ou de outras ligeirezas. As contestações precisam ser sadiamente apresentadas nos foros próprios e ostentar uma mínima seriedade, sob pena de, ao intento de macular o membro do Ministério Público, investir contra quem deu curso a elas.
    A Associação defenderá em todas as instâncias a independência funcional e sua plena aplicação, na forma que garantem a Constituição e a lei, evitando qualquer expediente de diminuição do Ministério Público na defesa dos princípios da República, da sociedade e do bem comum.
    Brasília, 22 de julho de 2011


    Alexandre Camanho de Assis
    Procurador Regional da República
    Presidente da ANPR

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jul-22/anpr-defende-procurador-deu-parecer-exame-ordem


    www.mnbd-brasil.com.br
  5. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    POR TRÁS DO EXAME DE ORDEM. Por Carlos Nina - Advogado. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros

    Graças à determinação de bacharéis em Direito inconformados com os resultados do Exame de Ordem e sua convicção de que tal exigência é inconstitucional, apesar de ser norma da lei federal 8.906/94, referido exame tem sido questionado judicialmente e cresce o número de juristas e autoridades que, enfim, conseguem ver a lógica, a pertinência e a procedência das razões dos inconformados. Caso recente é o do Subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, em manifestação no Recurso Extraordinário 603.583, que tramita no STF.Alguns já veem, também, o que está por trás do Exame da Ordem.
    Os argumentos de quem defende o Exame são, no mínimo, simplórios e falaciosos. Três deles são os seguintes: 1º) está previsto em lei; 2º) os cursos de Direito diplomam bacharéis sem a devida qualificação; 3º) para ingresso nas carreiras de Magistrado, Promotor de Justiça, Defensor Público e outras do serviço público os bacharéis se submetem a concurso. Tais argumentos, para quem tem noções mínimas de Direito, só se explicam de três formas: desconhecimento, equívoco ou má-fé.
    O fato de estar previsto em lei não significa que seja constitucional. Tanto que no ordenamento jurídico brasileiro existem mecanismos para combater e revogar normas inconstitucionais, inclusive as contidas em lei, de qualquer nível ou natureza. Nenhuma norma está imune ao controle de constitucionalidade.
    A lei federal 8.906/94 condiciona o ingresso dos bacharéis em Direito à aprovação em Exame de Ordem. Contudo, os bacharéis em Direito são diplomados para a carreira jurídica. Se não são devidamente qualificados, não cabe à Ordem nem a ninguém mais recusar a validade desse diploma, se não o contestaram na origem. Não se trata de ato nulo, mas revestido da mesma legalidade – só que, neste caso, constitucional – que é atribuída ao Exame de Ordem. Este, sim, inconstitucional, porque impõe uma condição que contraria não só a garantia constitucional do direito ao trabalho, mas três dos cinco fundamentos da República, anunciados no primeiro artigo da Constituição: cidadania, dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho.
    O argumento que busca referência no concurso público chega a ser hilário, se não ofensivo, porque insulta a inteligência de qualquer pessoa informada. Aquelas carreiras são públicas e, na República, o ingresso em qualquer delas, inclusive para as que exigem apenas conhecimento de primeiro ou de segundo graus, é condicionado à aprovação em concurso público.
    A advocacia não é uma carreira, nem uma atividade pública. É uma atividade privada. Logo, não há um mínimo de decência nessa comparação. O que o concurso público faz é uma seleção constitucional, para garantir que todos possam disputar em igualdade de condições o número de vagas existentes para o cargo a que se destina. No caso da advocacia privada, não há limite de vagas.
    O bacharel em Direito porta um diploma que, se não foi questionado, o habilita para a advocacia, exceto a pública, para a qual há de submeter-se a concurso público. O Exame, portanto, é inconstitucional.
    Ainda que não se tratasse de equívoco, desconhecimento ou má-fé e que o discurso dos defensores do Exame tenha sincera motivação de defesa da sociedade contra maus profissionais, já são decorridos 17 anos desde a vigência da lei federal 8906/94, que impôs tal exigência, para corrigir a deficiência das faculdades. E o que a Ordem fez contra esse estelionato?
    Tem-se conhecimento de que a OAB, no plano nacional e nos Estados propõe inúmeras ações em defesa de segmentos alheios ao universo jurídico. Cobra e ajuíza medidas visando mudanças no processo eleitoral da República, em normas tributárias, em defesa de direitos humanos, mas nada, absolutamente nada fez ou faz contra as faculdades que, segundo a própria Ordem, diplomam quem não estaria qualificado. Essa omissão da Ordem é equívoco, desconhecimento ou má-fé? O que está por trás dessa conduta?
    O Exame da Ordem não é a via adequada para defender a sociedade dos maus profissionais. O Exame apenas veda a entrada no mercado de milhares de pessoas que viriam aumentar a concorrência e levar à sociedade a oferta de melhores serviços, segundo irrevogável lei de mercado. A manutenção do exame é exatamente o contrário. É reserva de mercado. Constitui uma inesgotável e crescente fonte de renda para a Ordem, em taxas de inscrição, mensalidades e remuneração, no Exame e em cursos preparatórios.
    Não é o Exame da Ordem que vai defender a sociedade dos maus advogados. Tal argumento, aliás, contraria o princípio da inocência e pretende desviar a atenção do que realmente deveria ser feito para defender a sociedade dos maus profissionais: processá-los e puni-los, sem privilégio para quem seja amigo do rei.

    Advogado. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.


    http://www.mnbd-brasil.com.br/?pg=descricao-noticia&id=325
  6. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    O STF e os Conselhos Profissionais. Por Carlos Nina *Advogado. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros


    Está sendo aguardado, com justa ansiedade, por centenas de milhares de Bacharéis em Direito e suas famílias, o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o Exame de Ordem, previsto para agosto. A repercussão do julgamento, porém, terá significativa conseqüência para inúmeros outros segmentos.

    Em artigo anterior, publicado semana passada (Por trás do Exame da Ordem), referindo-me aos principais argumentos dos que defendem a manutenção do Exame, defendi a tese de sua inconstitucionalidade. Por limitações de espaço, não poderia estender-me sobre todos os argumentos, até porque são igualmente falaciosos, simplórios e inconsistentes. Contudo, a importância desse julgamento me compeliu a acrescentar outras considerações sobre o tema, pelos efeitos que a decisão terá sobre os demais Conselhos profissionais.

    Quando, no ano passado, a convite do Senado, participei de audiência pública sobre o Exame da Ordem e ali defendi sua extinção, alertei para o fato de que, a serem legítimos e constitucionais os argumentos dos defensores do Exame, os demais Conselhos profissionais teriam o mesmo direito de criar seus próprios exames. Da mesma forma que as Faculdades formam bacharéis em Direito sem a devida qualificação, diplomam pessoas sem o conhecimento necessário para o exercício de outras profissões, como as de médico, contabilista, economista e, o que é pior, de professor.
    Se, portanto, esse argumento prevalecer para a profissão de advogado, deve prevalecer para as demais profissões. Aí estará garantido aos demais Conselhos profissionais um filão financeiro desfrutado privilegiadamente apenas pela OAB. Outros Conselhos, aliás, já vislumbram essa hipótese, movidos pela mesma razão monetária e não pelo caos educacional que reina nas Faculdades, pois, se fosse por preocupação com a qualificação de seus profissionais, os Conselhos tomariam medidas contra as Faculdades, o Ministério de Educação e a União. Não assistiriam inertes a essa orquestração infame contra a esperança. É uma motivação imoral, portanto, mas estaria igualmente amparada no “direito” assegurado à OAB.
    A reforçar, porém, esse direito dos demais Conselhos profissionais, está outro argumento falacioso dos defensores do Exame. O de que a Faculdade de Direito não gradua advogado, mas Bacharel em Direito. Ora, a Faculdade de Medicina não gradua médico. A de Ciências Contábeis, ipso facto, não forma contabilistas, habilita em Ciências Contábeis. O mesmo se dá com as demais profissões. Esse argumento, portanto, se não é equívoco, ou limitação racional, é má-fé.

    Ainda sobre a suposta legalidade do Exame, por estar previsto na Lei 8906/94, deixei de mencionar no artigo anterior que essa norma é posterior à Constituição de 1988, que não prevê nenhuma limitação ao exercício profissional. Logo, por princípio elementar, não pode nenhuma norma criar exigência que conflite com garantia constitucional, inserida, ressalte-se, nos próprios fundamentos da República (art. 1º da CF).
    O argumento de que os Bacharéis em Direito, para serem membros da Magistratura e do Ministério Público, submetem-se a concurso público e, por isso, estaria justificado o Exame de Ordem para exercer a advocacia, além de ser uma falácia, já demonstrada no artigo anterior, é um argumento construído com base em privilégios e discriminação. Primeiro porque o concurso usado como referência é uma exigência prevista na Constituição para cargos públicos, e a advocacia é uma atividade privada. Para a advocacia pública é exigido o concurso público. Assim, por lógica, tal concurso não deveria ser exigido para advogados públicos, porque já teriam sido aprovados no Exame da Ordem, que habilita para a advocacia. O concurso é exigido porque advogado público é cargo público, como o caso de magistrados e membros do Ministério Público.

    Se o Exame é condição para a advocacia, por que os membros da Magistratura e do Ministério Público que, ao deixarem essas funções, mesmo que antes não tenham sido advogados, são dispensados do Exame de Ordem? Pelo argumento dos defensores do Exame, deveriam submeter-se a este, porque o concurso que fizeram não foi para a advocacia. A dispensa, portanto, é um privilégio e uma discriminação porque não inclui ex-delegados, escrivães e outros cargos públicos cujo requisito é o de Bacharel em Direito.

    É lamentável que toda a discussão do assunto esteja movida pelo corporativismo, pelo interesse econômico, ignorando, por completo, as origens do problema, que são as péssimas condições das Faculdades, das quais são professores advogados e membros dos próprios Conselhos e outros órgãos da OAB. É uma espécie de organização criminosa, onde a desídia e a omissão coniventes propiciam os lucros que vão beneficiar os responsáveis por esse estelionato, que tem como vítimas da impiedade, da absoluta falta de sensibilidade, do descaso, da irresponsabilidade e da corrupção, cidadãos de bem que acreditaram no Poder Público, que dedicaram, no mínimo, cinco anos de suas vidas, sacrificando a convivência familiar, o aconchego de pais e filhos, a saúde, a alimentação e as condições pessoais de vida, enfrentando todo tipo de dificuldades para alimentar a esperança de que, ao final, o diploma lhes garantiria uma profissão com a qual pudessem ganhar a vida honestamente.
    Ledo engano. Pior, ainda: são endemonizados pela instituição que deveria defender-lhes para lhes assegurar o direito no qual acreditaram.
    Tudo isso estará em jogo no julgamento do STF sobre o Exame de Ordem. A decisão do STF vai dizer à sociedade brasileira e ao mundo quais os valores que norteiam a mais alta Corte do País.

    *Advogado. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros

    http://www.mnbd-brasil.com.br/?pg=descricao-noticia&id=326
  7. Tudisco

    Tudisco Membro Pleno

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    Nessas mesmas ações em que se argumenta a inconstitucionalidade, poderiam pegar carona como autores os motoristas profissionais que precisam passar no teste do DETRAN para conseguir a CHN categoria "D" ou "E", os vigilantes armados que precisam de teste de proficiência para exercer a profissão, e também os pilotos de avião que precisam passar nas provas do DAC , etc, etc, etc...(já pensaram!!??)

    Será mesmo que exigir teste de capacidade para exercício de profissão é algo inconstitucional???

    Pelo amor de Deus! É só analisar com um pouco (só um pouco) de lógica e chegar-se-á a inevitável conclusão de que essa "onda" atual de inconstitucionalidade é apenas o famigerado "jus esperniandi" .

    Poucas vezes li um texto (supostamente) jurídico tão frágil. Melhor esses litigantes arrumarem algum argumento mais consistente pra brigar no Supremo. O problema é que não existe.
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  8. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Ledo engano! Motoristas Profissionais Precisam passar no teste sim, assim como Bachareis precisam passar no Curso, pilotos de avião também... e etc, etc, etc!



    Durmam Com Essa Barulho!
  9. Tudisco

    Tudisco Membro Pleno

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    "Ledo engano! Motoristas Profissionais Precisam passar no teste sim, assim como Bachareis precisam passar no Curso, pilotos de avião também... e etc, etc, etc!" ... argumento falho.

    Estes profissionais também passam por curso antes do teste, nem por isso estão dele dispensados. Todos.

  10. Tudisco

    Tudisco Membro Pleno

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    Quanto à reportagem... argumento falho de novo!

    Nela fala-se de quadrilha que fraudava concursos públicos e exames da ordem? Vamos abolir os concursos públicos também???
  11. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    A propósito: você passou no exame?


  12. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Como eu já disse - talvez o Srº não acompanhou minhas idéias - não sou completamente contra o exame de ordem, mas, está no hora de rever alguns conceitos, deixar como está é ficar encobrindo erros!

    Se não me engano, penso que nunca disse em 'ABOLIR' o exame da ordem, mas em modificá-los, talvez acrescentar algo que esteja faltando, e retirar o que estiver sobrando!

    Ainda não, e tampouco desisti de estudar.
  13. GusttavoCaratti

    GusttavoCaratti Em análise

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    Certa vez comecei a debater sobre o tema em questão na comunidade da OAB de meu estado.
    Depois de longos e inflamados debates cheguei a uma conclusão. Só reclama da prova da OAB aquele que não passa na prova.
    Passei na segunda vez que fiz. Na primeira não tive o trabalho nem de olhar a matéria que cairia na prova, e o resultado? Fiquei com 42 pontos e fui reprovado. Na segunda vez que fiz a prova, reservei algumas horas do dia para estudar e o que aconteceu? Passei na primeira fase com 72 pontos, sendo que antigamente antes da prova unificada, a OAB/MG realizava uma das provas mais difíceis e confusas do brasil. Na prova que passei, a aprovação foi a menor na história da prova, apenas 8%. Cheguei a seguinte lógica: Estudou você passa, não estudou você reclama da prova.
    Hoje já existe até grupo que defende as "prerrogativas" do bacharel em direito.
    Infelizmente as pessoas fazem faculdade de Direito e não de Advocacia. Quer ser advogado? Estude e passe na prova da OAB. Quer ser bacharel em direito? Faça uma faculdade bem fácil.
    Não é obrigação da OAB fiscalizar as faculdades de direito, é obrigação dela não deixar que profissionais pouco preparados exerçam a advocacia.
    A questão a ser discutida não é reserva de mercado, excesso de advogados, etc. Eu até já defendi tal bandeira, mas hoje vejo que o próprio mercado "engole" os maus profissionais.
    Já fiz audiências que tive pena da parte contrária. Agradeço muito a esses advogados, são eles que me ajudam a pagar as minhas contas.
    Não se recupera 5 anos de faculdade, muitas horas de prática jurídica em cursinhos para a prova da OAB.
    Fernando Zimmermann e DeFarias curtiram isso.
  14. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Como diria um candidato reprovado, "subscrevo embaixo".

  15. Tudisco

    Tudisco Membro Pleno

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    Transcrevo...

    A Gazeta do Povo publicou na edição desta terça-feira (2) artigo de opinião do professor da Faculdade de Direito da UFPR, Egon Bockmann Moreira, sobre o Exame de Ordem.



    Mais uma vez, a polêmica

    O recurso a ser em breve julgado trata apenas do exame em si, como se a lei não pudesse exigi-lo. Tese que tornaria a OAB um despachante dos cursos de Direito: bastaria apresentar o diploma para que milhares de bacharéis se tornassem advogados

    O exame para ingresso na OAB tem o condão de renovar polêmicas. Ao que se infere, há muitos que não se conformam em ter de comprovar a sua aptidão jurídica como condição para exercer a profissão de advogado. Afinal, ninguém gostaria de descobrir que os cinco anos dedicados ao curso de Direito podem não servir para o ingresso na OAB. No mês passado, duas notícias uma global, outra nacional reacenderam as discussões. Vamos primeiro ao mundo, para depois voltar ao Brasil.

    No dia 11 de julho, o International Herald Tribune (edição global do New York Times) publicou a notícia de que, no Japão, é extremamente difícil a prova que lá equivale ao exame para ingresso na OAB. A reportagem abre com a notícia de que um bacharel em Direito de 31 anos, formado numa faculdade de primeira linha, aguardou por dois anos para prestar o primeiro exame. Dois anos esses em que estudou todos os dias, das 9 da manhã à meia-noite. Qual o motivo para tanta dedicação? O fato de que, desde 2004, existe limite de tentativas para a prova cuja aprovação habilita o candidato ao exercício da advocacia. Se não for aprovado nas três chances de que dispõe, o candidato não poderá ser advogado e ponto final. Além disso, o exame é muito difícil: em 2010, apenas 25% dos candidatos foram aprovados (pouco mais de 2 mil pessoas).

    Em decorrência dos resultados de 2010, em que duas das 74 faculdades de Direito não tiveram nem sequer um candidato aprovado, uma delas fechou as portas e as demais anunciaram a reestruturação dos respectivos cursos. Atualmente, o debate diz respeito à elevada dificuldade da prova.

    Situação, aliás, não muito diversa da francesa: no equivalente francês ao exame da OAB, o candidato precisa realizar exame de admissão na escola de formação de advogados da respectiva seccional (Paris, Lyon etc.).

    Uma vez aprovado, o advogado-estagiário realiza três semestres de cursos, sob a supervisão de professores da própria escola de advogados. Ao final, submete-se a sérios exames para a obtenção do certificado de aptidão para a profissão de advogado e daí poderá prestar compromisso na respectiva seccional da ordem dos advogados e exercer a profissão. Existe número limitado de vagas a cada ano para ingresso na escola de advogados e, tal como no Japão, o bacharel só pode se submeter por três vezes ao teste se reprovado, deverá procurar outras carreiras (jurídicas ou não).

    De volta ao Brasil, no dia 23 de julho a Gazeta do Povo trouxe reportagem que noticiava o parecer da Procuradoria da República junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), oferecido num recurso em que se discute o exame.

    O parecer encampa a tese de que haveria uma restrição inconstitucional à liberdade de trabalho, ofício ou profissão. A OAB opôs-se fortemente ao conteúdo de tal parecer, pois a Constituição prevê, em seu artigo 5.º, que a liberdade de profissão submete-se às exigências da lei que a discipline o que se dá no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

    Note-se que a discussão no STF não diz respeito a número de vagas por exame, à sua dificuldade ou a limite de exames por candidato: ao contrário das japonesas e francesas, essas exigências não existem no Brasil. Aqui, tornam-se advogados todos os que forem aprovados e os candidatos podem submeter-se ad aeternum ao exame. O recurso a ser em breve julgado trata apenas do exame em si, como se a lei não pudesse exigi-lo. Tese que tornaria a OAB um despachante dos cursos de Direito: bastaria apresentar o diploma para que milhares de bacharéis automaticamente se tornassem advogados.

    Mas algo de muito bom pode resultar da reportagem brasileira e de seu contraste com o que se passa ao redor do mundo: a comparação faz nascer a esperança de que, no futuro, o debate torne-se mais maduro e consistente. Quem sabe em breve o exame da OAB preste-se a gerar mais dedicação dos alunos e, porventura, até o fechamento de faculdades ineptas a formar advogados.

    Egon Bockmann Moreira, advogado, doutor em Direito, professor da Faculdade de Direito da UFPR e membro da Comissão de Direito Constitucional da OAB Paraná.
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  16. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    É vergonhoso o que se passa aqui. Dia desses, acessei o JurisWay pra resolver o último exame aplicado pela FGV, em fevereiro. Dizer que aquilo é difícil é passar um atestado de falta de qualificação. Reclamam de pegadinhas, mas o candidato que não identificá-las na prova, será incapaz de fazer o mesmo em um contrato de cliente seu. O exame, antes de testar conhecimento, testa as habilidades do indivíduo. E profissional inábil é tão prejudicial quanto o mal intencionado. A diferença é que aquele prejudica o cliente sem querer.
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  17. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Realmente, concordo com o Srº., a prova não era extremamente difícil - como dizem alguns (mas eu encaro isso apenas como uma desculpa pela reprovação no exame), e não existiam 'pegadinhas' que poderiam iludir a resposta correta.

    Como já disse, repito, - A grande maioria de quem não passa, é incompetência pura! - Sou eu um deles.

    Quanto ao fechamento das faculdades que não aprovam ninguém, penso que seja a maneira correta de ajudar a 'limpar' e aumentar os candidatos aprovados.

    O modelo da França é interessante, do Japão muito rígido.

    O que eu discuto é a inconstitucionalidade ou não da OAB realizar a prova.

    PS.: "Tese que tornaria a OAB um despachante dos cursos de Direito:" - o CREA funciona assim, e não vejo ninguém reclamar!! - E quanto a reportagem de que existia uma quadrilha que fraudava os concursos público e o exame de ordem há dez anos?? - alguém se beneficiou com isso...Quando eu digo que tudo é por dinheiro, poucos creem!
  18. BALTHAZAR

    BALTHAZAR Membro Pleno

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    Se a OAB não deve aplicar o exame de ordem, quer poderá aplicá-lo? O CREA? O CRM?

    Já faz um bom tempo que eu me submeti a tal exame, mas me lembro como se fosse hoje.

    O exame de ordem avalia minimamente o candidato, a maioria dos aprovados, como foi o meu caso a época, ainda tem muito que aprender com a prática.

    Isso não desqualifica o exame, pelo contrário, se muitos dos aprovados ainda encontram dificuldades para o exercício pleno da advocacia o que dizer dos reprovados?

    A advocacia é das mais complexas atividades humanas, mesmo as melhores instituições de ensino produzem, na melhor das hipóteses, bons bacharéis, mas não preparam o “advogado”.

    Se eu, recém formado, tivesse a chance de trocar idéias com colegas mais experientes em um espaço como este, com certeza teria evoluído mais rapidamente, portanto meu caro Fabio, ao invés de contestar a todos, como se fosse o único a conhecer a verdade, aproveite as experiências de seus colegas mais velhos para aprender da maneira mais fácil.
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  19. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    É verdade, desconheço a verdade. E Sou o único que contesta a prova! Outra verdade, quem deve aplicar a prova deve ser o CREA!
  20. GusttavoCaratti

    GusttavoCaratti Em análise

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    Quebrando o clima....

    Um aluno de Direito está fazendo o exame oral da Ordem dos Advogados
    > -->
    > Professor: O que é uma fraude?
    > Aluno: É o que o Senhor está fazendo agora.
    > O professor muito indignado: Ora essa, explique-se...
    > Aluno: Segundo o Código Penal comete fraude todo aquele que se
    > aproveita da ignorância do outro para o prejudicar!
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