Notificação Extrajudicial Pode Virar Ou Não Um Título Executável?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por raimundo, 04 de Julho de 2011.

  1. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    Seria possível informar se existe a possibilidade ou até alguma jurisprudência em que uma Notificação Extrajudicial, em que o devedor, que a assina, admite o débito de aluguéis, mas não nas bases definidas pelo credor, pode este credor, vir a utilizar esta notificação para impetrar ação de execução contra o devedor, mesmo que possa ocorrer a avaliação de perito judicial, que definirá o valor a ser pago, durante o curso desta ação?

    Agradeço a atenção.

    Atenciosamente,

    Dr. Raimundo
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Boa tarde,

    Não é possível. O título executivo por natureza é certo, exigível e líquido.

    Segundo foi mencionado, não consta o valor a ser pago, tampouco data de vencimento. Desta forma, título executivo não é.

    Pode-se pensar em ação monitória, ou, com fundamento no contrato de locação, ação de despejo.

    Cordialmente,
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