Ms ou Obrigação de Fazer - Correção de Insalubridade

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por AugustoM, 24 de Outubro de 2019.

  1. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

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    Bom dia sábios Colegas,

    Hoje venho a presença dos senhores solicitar uma opinião e ajuda sobre o seguinte caso:

    Um cliente concursado me procurou dizendo que a prefeitura havia reduzido a sua insalubridade de 40%, para 20%, mediante a apresentação e de um laudo técnico de uma pessoa de outro estado, (o que acredita ter apenas sido pago, e elaborado por este técnico), pois este jamais esteve presente nas unidades de saúde do município.

    De qualquer forma, meu cliente juntamente com outros concursados, contrataram um técnico da cidade, este o qual elaborou outro laudo técnico, e constatou que em razão do meu cliente realizar atendimento a pessoas com doenças infecto contagiosas, este deveria por lei, receber os 40% de insalubridade.

    Posto isto, vem a minha dúvida, devo ingressar com mandado de segurança contra a prefeitura, para que seja corrigido o erro referente a redução da insalubridade, ou, devo ingressar com obrigação de fazer, solicitando liminarmente que seja corrigido, além de lhe serem restituídos os meses que não foram pagos os 20% a mais.

    Agradeço antecipadamente todas as respostas.
  2. Alexsander Carvalho

    Alexsander Carvalho Membro Pleno

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    Eu entraria com MS, direito líquido e certo. Grau máximo fixado no Anexo 14 da NR 15, além de vários julgados neste sentido (ex RO 0000329-53.2018.5.17.0011).
    Porém, indico como melhor estratégia buscar por julgados do mesmo tribunal onde entrar com a ação visto ser meio improvável do magistrado se contradizer.
    Bem como pediria confrontamento dos laudos técnicos e, se possível, sua devida impugnação.
  3. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

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    Muito obrigado Doutor, muito elucidativa sua resposta, fico extremamente grato.
  4. Alexsander Carvalho

    Alexsander Carvalho Membro Pleno

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    Só atente-se à data do fato, se tiver mais de 120 dias não caberá MS.
    Meu sócio concordou com a sugestão e fez essa última obs.
  5. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

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    Obrigado Novamente doutor, acredito que vou ter problemas com essa questão do prazo.

    Já que o desconto efetivo ocorreu em diário oficial publicado em 27/02/2019.

    Sendo assim, seria indicado ingressar com a obrigação de fazer?
  6. Alexsander Carvalho

    Alexsander Carvalho Membro Pleno

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    Pois é, pelo visto não caberá mais o MS..
    Obrigação de fazer neles!
  7. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

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    Mato Grosso
    Muito obrigado Doutor, fico extremamente agradecido.

    Lhe desejo um ótimo final de semana.

    Sucesso sempre.
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