Morte Em Hospital Municipal Por Não Haver Médico No Local

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por AugustoM, 07 de Janeiro de 2013.

  1. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

    Mensagens:
    167
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso
    Boa tarde colegas, tudo bem?

    Estou com uma dúvida quanto a ação que deverei propor, os fatos são os seguintes:

    Um cliente me procurou, informando que o seu pai, faleceu em um hospital Municipal da Cidade (PA), Ocorre, que em boletim de ocorrência, onde consta o enfermeiro plantonista, descreve que:

    " O Senhor X, sofreu uma parada cardiorrespiratória, os enfermeiros tentaram de todas as formas reanimar o Senhor, no entanto, por falta de uma medicação o mesmo veio a Falecer".

    Ocorre, que apenas o médico pode medicar um paciente, e no momento da parada cardiorrespiratória, o médico que deveria estar no Hospital, estava Ausente, por razão desconhecida.


    Acontece amigos, que estou com dúvida, quanto a responsabilidade do Município neste caso, se esta é Objetiva, ou Subjetiva, e também, devo colocar no polo passivo o Médico, o qual não estava no hospital, em seu horário de plantão.

    Os colegas, podem me ajudar?

    Desde já agradeço a todos.

    Atenciosamente,
    Augusto Mathias de Oliveira
    OAB/MT 16.451
  2. faro

    faro Membro Pleno

    Mensagens:
    397
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Olá dr. Augusto.
    Como se trata de um hospital público municipal e o médico é funcionário público pertencente aos quadros do hospital municipal, o senhor deve propor ação em face do município e a responsabilidade é objetiva (art. 37§6 CF/88). Nesse caso, pegue todas as informações possíveis da comprovação da ausência do médico e pegue, também, o quadro de escalonamento de médicos, que é público, quepode ser conseguido no próprio hospital.

    Espero ter ajudado.
  3. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

    Mensagens:
    347
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Santa Catarina
    Caro AugustoM,
    O colega GFaro resumiu bem o seu caso.
    Nos mantenha informados.
  4. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

    Mensagens:
    167
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso
    Muito obrigado aos colegas, eu estou com todos os documentos em mãos, mas em razão de ser novo na Advocacia, fiquei com receio, de impetrar tal ação de modo errado.

    E rebato novamente, o caso do Médico, não existe a possibilidade nesta ação, de inclui-lo como responsável também, uma vez que o mesmo não estava no Hospital, quando o ato ocorreu, gerando assim omissão de socorro ? Ou estou enganado?

    Atenciosamente
    Augusto Mathias de Oliveira
    OAB/MT 16.451
  5. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

    Mensagens:
    347
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Santa Catarina
    Caro AugustoM,
    O médico também pode ser parte passiva na demanda.
    Não vejo problemas nessa proposição.
    Nos mantenha informados!
  6. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

    Mensagens:
    167
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso
    Muito obrigado, também vou colocar o médico no polo passivo, conforme tinha questionado aos doutores.

    Desde já, fico agradecido.

    Att.
    Augusto Mathias de Oliveira
    OAB/MT 16.451
  7. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

    Mensagens:
    570
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Pois é, pois é !!!

    Ao meu sentir, a "omissão de socorro" se perfaz inexistente nesta situação e isto porque o médico sequer se encontrava no local !!!

    E, indo mais além, não colocaria o médico no pólo passivo também !!!

    Enfim, é isto !!!
  8. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

    Mensagens:
    347
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Santa Catarina
    Caro Historiador Carioca,
    Em não havendo responsabilidade por omissão de socorro, qual seria a responsabilidade do Município?
    Ou melhor, existe alguma responsabilidade do ente no caso?
  9. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

    Mensagens:
    570
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Olá, boa noite !!!

    Em relação ao Médico em si, nada o que se possa estar a fazer !!!

    Já, quanto ao Município, mais do que cristalina está a sua responsabilidade !!!

    Enfim, é isto !!!
  10. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    509
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    AugustoM, boa tarde

    Esse caso narrado por você não se enquadra na omissão de socorro do art. 135 CP, pois a omissão de socorro é crime omissivo próprio e, neste caso específico de médico, a posição dele é de agente garantidor, ou seja, responde pelo resultado (art. 13 § 2º CP), homicídio culposo.

    Tanto o Município quanto o médico devem compor o pólo passivo. O primeiro por ter negligenciado em não escalar um outro médico ante à ausência do designado p/ o plantão ou ter comparecido e se ausentado sem designar outro para o seu lugar e o próprio médico por não ter evitado o resultado pior qdo assim poderia.

    A responsabilidade do hospital é objetiva e a do médico subjetiva, devendo, neste último caso, comprovar a culpa além do ato ilícito, nexo e dano.

    Interessante fazer constar da inicial o instituto da perda de uma chance p/ fundamentar a indenização.

    Boa sorte!



Tópicos Similares: Morte Hospital
Forum Título Dia
Direito de Família Modelo Ação Declaratória de União Estável Post Mortem 15 de Abril de 2024
Notícias e Jurisprudências Pais são indenizados por morte de filho 22 de Maio de 2023
Notícias e Jurisprudências Casal deverá ser indenizado em R$ 180 mil por morte do feto em parto 22 de Maio de 2023
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Morte de Associado 06 de Maio de 2023
Notícias e Jurisprudências Passageira vítima de acidente com morte deverá ser indenizada 25 de Abril de 2023