Juizado especial ou vara cível

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Rafael23, 17 de Maio de 2019.

  1. Rafael23

    Rafael23 Membro Pleno

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    Nobres colegas,
    Socorram-me na seguinte situação:
    Um cliente meu conheceu uma pessoa que faz determinados serviços mediante pagamento na forma de transferências bancárias na conta pessoal da requerida (informando até o seu próprio CPF para a realização de pagamentos via TED e/ou DOC).
    Ocorre que meu cliente despendeu R$ 1.500,00 (através de 4 depósitos e transferências bancárias em datas diversas dentro da mesma semana) e não fruiu em nada destes serviços por culpa exclusiva da requerida até a presente data.
    O problema é que meu cliente não faz a mínima ideia do endereço da requerida. Ele só tem os dados bancários e o CPF da mesma porque eventualmente efetuava a transferencia via TED.
    E agora? Seria mais apropriado ajuizar a ação num Juizado Especial ou no rito ordinário para poder invocar o art. 6, NCPC para ele conseguir o endereço para conseguir citar a requerida para tentar reaver esses R$ 1.500,00?
  2. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Dr. eu tentaria, junto com o cliente, descobrir o endereço (residencial ou profissional) dela.....ou tentando descobrir nas redes sociais ou até tentando junto ao banco (de forma não oficial, talvez ele consiga alguma informação com o gerente do banco....eles têm acesso ao cadastro da Receita Federal...).
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  3. faro

    faro Membro Pleno

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    Dra., se a senhora já tem o CPF do réu (como se chama aqui no RJ), já é meio caminho andado. Poderá ser ajuizado pelo JEC (pelo menos daqui do Rio de Janeiro eles me concederam. Procure no TJ do seu estado). Eu faria da seguinte forma, com base no art. 319, §1º do CPC, pediria ao juiz, na forma preliminar, que oficiasse o banco para onde o seu cliente recebia o TED para informar todos os dados possíveis para obter o endereço da pessoa. Voltando essas informações, você atravessaria uma petição completando os dados.
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  4. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Aqui na Bahia (nas Comarcas que milito) os Juizados não permitem...já tive negado o pedido para oficiar a ex-esposa para que informasse o novo endereço do réu....bem como foi negado o pedido de busca de informação pelo Infojud....mais de uma vez, inclusive....sob o argumento de que o Juizado não comporta tais pedidos, ante o principio da celeridade processual....

    Mas é uma tentativa....pode ser que no RS seja mais flexível também...
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  5. faro

    faro Membro Pleno

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    Infelizmente o juizado de uma forma geral é uma bagunça. Tem a "espinha dorsal" que vale para todos os estado e tem as regras próprias de que cada estado para outras coisas. Quinta-feira mesmo eu já pedi para oficiar o DETRAN daqui do Rio de Janeiro e foi deferido o pedido. Então, a saída é ir pra vara cível e seguir os termos do art. 319 §1º do CPC. Explique ao seu cliente.
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  6. Rafael23

    Rafael23 Membro Pleno

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    Obrigado pelas respostas colegas. Caso tenham outras opiniões, sintam-se a vontade em colocar. Vou verificar o que posso fazer para ajudar o meu cliente e manterei os colegas atualizados sobre esta situação.
  7. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Acredito que se vc ingressar com a cobrança dos R$1.500,00, alegando enriquecimento ilícito pela não prestação do serviço contratado, comprovando o pagamento com os recibos, seria possível realizar alguma diligência em juízo para localizar o endereço, ocorre que o cliente vai ter de informar qual era a natureza da prestação do serviço, e se for alguma relação escusa (que parece ser o caso para ele não ter endereço), ou que o cliente esteja tentando se utilizar da justiça para localizar uma pessoa, vai ser muito constrangedor e ruim perante o juízo para você.
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  8. Rafael23

    Rafael23 Membro Pleno

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    Agradeço o comentário do Dr. Rodrigo.
    Pois é. Também tive essa mesma impressão de ser escusa a relação entre meu cliente.
    Até conversei com ele a respeito do que se tratava a natureza da prestação e, segundo ele, era uma compra e venda de uma mercadoria anunciada no site OLX. Indaguei ele para me dizer o que era o produto, ele me informou que se tratava de umas antiguidades. Ao pedir o link do produto para auferir, ele me repassou, mas é um link "quebrado".
    Outra peculiaridade da situação é que as tratativas de negociação foram tudo pelo aplicativo Whatsapp. Li toda a conversa entre ele e a outra parte nesse aplicativo. Percebi que no meio da negociação, foi insinuado pela outra parte que "faria um show pessoalmente", no qual meu cliente poderia "se masturbar a vontade", algo que meu cliente alegou não ter nenhuma relação com a negociação e que acabou sendo o fato gerador da desistência da negociação.
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