Juizado Especial- O Que Fazer?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por cleide meire, 20 de Novembro de 2012.

  1. cleide meire

    cleide meire Visitante

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    Olá,
    em ação no juizado especial foi interposto recurso inominado contra decisão... acórdão proferido foi negando e no acórdão trocou na decisão o ou, por um... e além disso questionaram os honorarios 20%, dizendo que a sentença diz respeito a obrigação de fazer e não de pagar...foi interposto embargos de declaração, o que cabe fazer neste caso?
    agradeço..
  2. rosanaloris

    rosanaloris Em análise

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    Bom dia dra, gostaria de mais detalhes para poder auxiliar.
    Tem que saber o que foi pedido no RI, se ele nao foi provido, com ctz nao haverá honorários para o recorrente,
    ao contrário, deverá pagar a sucumbência. No caso, é patrona do Recorrente ou Recorrido?
  3. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Cara Meires,

    O sistema dos Juizados Especiais possui procedimento recursal próprio.

    Expressamente na Lei dos Juizados Especiais constam dois recursos (Inominado e Embargos).

    O STJ elaborou a Resolução n. 12/2009 que regula o "recurso" cabível àquela Corte, qual seja, a Reclamação.

    Importante frisar que essa reclamatória é cabível quando a decisão da turma for contrária ao entendimento do STJ.

    Dessa reclamação, se for o caso, caberá ainda Mandado de Segurança.

    Espero ter ajudado.

    Nos mantenha informados.
  4. cleide meire

    cleide meire Visitante

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    Olá, o recurso diz respeito à sentença que condena em pagar A, B ou C, em razão de um brinde à escolha do autor. Na sentença persiste a condenação de pagar o equivalente a A, B, ou C.
    Entraram com recurso dizendo que o autor já havia escolhido o A, mas ocorre discussão quanto ao valor do mesmo, já que no termo do brinde não foi relatado o valor. Entendeu a juiza que prevalece o que o autor relatou na inicial.
    No recurso inominado saíram perdedores, foi mantida a sentença, no entanto no acórdão eles colocaram pagar o equivalente a A.,B,C ou seja, colocaram exemplos.... uma tv, um dvd, um sofá... ao invés de ou...
    Eles entraram com embargos agora questionando isso e que como era obrigação de fazer (pagar o equivalente A, B, C) que não incide os 20% honorarios.
    Sou patrono do recorrido. Gostaria de saber se há que se interpelar este embargos de declaração. Não há no acórdão nenhuma obscuridade, dúvida... ao que entendo.
    att
    Obrigada pelo auxílio.


  5. rosanaloris

    rosanaloris Em análise

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    A meu ver, equivocada a interpretação dos embargantes no quesito honorários sucumbenciais.
    Não tem fundamento algum.
    Creio que a dra terá que aguardar o relator se pronunciar em relação aos embargos, para
    ver se irá acolher/rejeitar, nao tem como oferecer resposta nos embargos, no meu sentir.
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