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Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Romeu, 26 de Junho de 2012.

  1. Romeu

    Romeu Romeu Coutinho

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    Caros colegas,
    surgiu uma situação incômoda em uma Ação que defendo o Réu.

    O Autor fora beneficiado com a Gratuidade de Justiça e elencou em sua Inicial quesitos para Perícia Técnica.

    O caso me parece trazer prejuízos ao Réu no futuro decorrer do processo, pois caso o Juiz nomeie Perito, caberá ao Réu a custas pelo serviço profissional. Porém, o pedido do autor é incabível, mas no entanto poderá haver a necessidade da perícia.

    O que faço..?
  2. MENDES R

    MENDES R Membro Pleno

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    O pedido de justiça gratuita poderá ser impugnado caso ache que é indevido . Quanto ao pagamento dos honorários só serão assumidos pelo seu cliente em caso de sucumbencia.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Já pensou na possibilidade de solicitar os benefícios da lei 1060/50 para o seu cliente também?
  4. Romeu

    Romeu Romeu Coutinho

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    Prezado RWM,
    quando digo Custas, refiro-me aos honorários do Perito, que por ventura terão de ser suportado pelo meu cliente (Réu)
  5. Romeu

    Romeu Romeu Coutinho

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    Prezado Gonçalo,
    Trata-se de Pessoa Jurídica no polo Passivo, ou seja, bastante improvável.
  6. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Romeu, o STJ aprovou hoje novas súmulas, dentre estas, há referência ao pedido de justiça gratuita para pessoa jurídica, caso esteja impossibilitada de arcar com o ônus:

    Justiça gratuita para pessoa jurídica

    Súmula 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”
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