INTERDIÇÃO

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Evelin Gon, 30 de Maio de 2019.

  1. Evelin Gon

    Evelin Gon Membro Pleno

    Mensagens:
    51
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Boa noite colegas.

    Por gentileza, gostaria muito de contar com a experiência de voces para o caso abaixo:

    No caso de um filho precisar interditar sua mãe. Em razão da avançada idade, senilidade, e desconfiança de que seus vencimentos estão sendo mau utilizados nas mãos de quem hoje está detentor dessa movimentação financeira.

    A mãe está em uma clinica internada por tempo indeterminado.

    A citação da mesma ocorrerá na clínica. O oficial de justiça verificando o estado da mesma lançará do termo da citação o que vê. Está correto?

    e com relação aos irmãos? os mesmos também serão citados para se manifestar? se concordam ou não ou somente a interditanda teria esse 'interesse" ? Ou por qualquer outra razão esses irmãos serão informados do processo para algum tipo de manifestação obrigatória?

    Desde já muito obrigada.
  2. regia carvalho

    regia carvalho Membro Pleno

    Mensagens:
    16
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio Grande do Norte
    É possível já na inicial juntar declaração de concordância de todos os filhos. Caso não o faça, tem que informar/qualificar todos para que o juiz mande citar para eles se pronunciarem.
  3. Wellington71

    Wellington71 Membro Pleno

    Mensagens:
    18
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Boa tarde!!!

    Tenho um caso idêntico a esse em que o interditando estava internado em uma clínica de repouso.

    No meu caso coloquei o endereço da clínica. O oficial de justiça esteve lá para citá-lo. Como ele viu que o interditando não tinha condições de ser citado entrou em contato com o familiar que havia o internado para saber se ele tinha condições de comparecer para entrevista do artigo 752 do CPC.

    Nesse caso específico o familiar disse que o interditando teria condições e que o levaria no dia da audiência.

    Deste modo o ofício de justiça certificou nos autos de que não havia citado o interditando, haja vista que ele não possuia condições de entender o teor do mandado, mas que um familiar o levaria na entrevista artigo 752 CPC.

    No meu caso específico antes de analisar a liminar o juiz pediu vários documentos:

    1)Determina-se que a parte autora esclareça, no prazo de 15 dias, se a parte requerida possui bens e/ou rendas, fazendo-se a comprovação em caso positivo, bem como junte aos autos:

    a) Certidões de nascimento e casamento do requerido (necessariamente as duas), atualizadas (máximo 90dias) e devendo conter as eventuais averbações pertinentes;

    b) Certidão de nascimento ou casamento das requerentes;

    c) Atestado médico recente demonstrando que as requerentes não padecem de doença mental ou infecto-contagiosa;

    d) Certidões cíveis e criminais, perante a Justiça Comum e Juizado Especial, das requerentes;

    e) Declaração de eventual incidência ou não das requerentes nas vedações do art.1.735 do Código Civil;

    f) Termo de anuência dos demais parentes, conforme art. 1.775 do Código Civil.

    h) Certidão de antecedentes criminais
    regia carvalho curtiu isso.
  4. Evelin Gon

    Evelin Gon Membro Pleno

    Mensagens:
    51
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo




    Dr. para o caso de um dos filhos não concordar com o pedido realizado por um desses filho? Não é caso de citação haja vista o citando ser o próprio interditando correto ? Mas a intimação ou carta de anuência deles será essencial ? não havendo concordância como eles intervem no processo?
  5. Evelin Gon

    Evelin Gon Membro Pleno

    Mensagens:
    51
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo

    Dr. A citação não seria apenas do interditando como parte?
  6. Wellington71

    Wellington71 Membro Pleno

    Mensagens:
    18
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Boa noite Dra. Se fosse meu cliente eu Juntaria as cartas de anuências dos filhos que concordaram e deixaria o filho que não concorda prá lá. Caso ele tenha interesse no feito que ele ingresse por conta própria e justifique para o juiz seus motivos.
    No caso da citação eu pediria a citação apenas do interditando como requerido.
  7. Evelin Gon

    Evelin Gon Membro Pleno

    Mensagens:
    51
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo

    Dr. Muito obrigada pela colaboração !!!!!
Tópicos Similares: INTERDIÇÃO
Forum Título Dia
Direito de Família Interdição...duvidas. 23 de Setembro de 2020
Direito de Família Interdição.Edital final publicado com erro material.Processo Arquivado! 26 de Julho de 2019
Direito de Família Interdição - autor não poderá comparecer a entrevista artigo 751 CPC 11 de Outubro de 2018
Direito de Família Ação de interdição 12 de Abril de 2016
Direito de Família Interdição 06 de Dezembro de 2013