INGRESSO NO CURSO SUPERIOR - 2º GRAU INCOMPLETO

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por ROGÉRIO BARBOSA, 23 de Outubro de 2018.

  1. ROGÉRIO BARBOSA

    ROGÉRIO BARBOSA Membro Pleno

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    Bom dia Doutores(as),

    Estou com um caso novo no escritório, no qual, um ALUNO DE ENSINO MÉDIO, atualmente concluindo a 2ª serie, conseguiu aprovação para o curso de MEDICINA VETERINÁRIA, no Estado do Tocantins (Faculdade Particular).

    Destaca-se o fato deste já ser maior de 18 anos, algum(a) colega tem conhecimento sobre entendimento do Tribunal naquele estado, haja vista, o impedimento alegado quando julgado o pedido IMPROCEDENTE, em regra está ancorado na IDADE DO CANDIDATO APROVADO ?

    Algum(a) dos Doutores(as) tem modelos com Jurisprudências ?

    Obrigado.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor
    Desculpe, nao entendi
    Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394 /96, a idade mínima para emissão de certificado de conclusão de ensino médio é 18 anos.
  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    O impedimento dele na verdade é o fato de não ser portador de certificado de conclusão do ensino médio, critério que deve ter constado do edital do vestibular para matrícula. Desta forma eu não vejo possibilidade dele ingressar sem o preenchimento dos requisitos que a todos os demais é exigido, e que consta da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O que talvez fosse possível, era de postergar a entrega e garantir a vaga, se o atraso na conclusão fosse questão de meses e em consequência de greve ou falta de professores, poderia se alegar que o mesmo não poderia ser prejudicado pela ineficiência ou carência de recursos de parte do Estado.
  4. ROGÉRIO BARBOSA

    ROGÉRIO BARBOSA Membro Pleno

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    Boa tarde Doutor,

    O candidato aprovado já possui 18 anos completos, no entanto, ainda é estudante de ensino médio com conclusão prevista para o final de 2019, tendo em vista, se tratar de aluno do . ano. O que temos visto constantemente, negativa de provimento de Mandado de Segurança impetrados por menores de 17 anos, em situação igual ao do aluno do caso exposto. A fundamentação para a improcedência do pedido, tem sido direcionada a falta do requisito (ensino médio completo) somada a IMATURIDADE do ALUNO para ingressar em AMBIENTE ACADÊMICO, o que não se vê in casu, mormente ser a idade o critério utilizado para fundamentação.

    Nesse sentido, o que o Doutor imagina ?


    Obrigado,
  5. ROGÉRIO BARBOSA

    ROGÉRIO BARBOSA Membro Pleno

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    Goiás
    Boa tarde Doutor !
    Muito obrigado pela valiosa informação.

    O Doutor não vislumbra exceção em situações como a narrada acima ?

    Obrigado
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