Homossexual Impedido De Comungar Na Igreja Católica

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por Renan, 02 de Setembro de 2009.

  1. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Lamentavelmente, você insiste em ler o Direito. Não existe jurisprudência que diz: "discriminação se refere a SER, não a ESTAR". Para se concluir isso, basta listar uma série de julgados sobre discriminação e constatar: todos se referem a situações em que se É.
    Isso é pensar o Direito.


    A meu ver, sua interpretação está novamente equivocada. A separação entre Estado e Igreja tem como objetivo evitar a impregnação das leis por ditames religiosos, não salvaguardar os dogmas não constitucionais de uma religião. Isso, para mim, é claro como água (não vale citar a baía da Guanabara ou o rio Tietê).
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  2. BALTHAZAR

    BALTHAZAR Membro Pleno

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    Assim como o IRON LAW, discordo da assertiva acima, o respeito aos dogmas religiosos limita-se ao ponto em que estes entram em confronto com nosso ordenamento positivo, melhor dizendo, os ditos dogmas religiosos devem submeter-se a Lei.

    De modo que se um determinado dogma malfere a lei, estará sujeito a intervenção estatal, o tal direito de liberdade de crença do artigo 5º, inciso VI da CF, é relativo como todos os demais direitos assegurados na Carta, se até o direito a vida é relativo*, por qual razão o direito a liberdade religiosa seria absoluto?

    Não é outro o entendimento do poder judiciário, senão vejamos:

    “O direito à liberdade de crença, assegurado pela Constituição da República, não pode almejar criar situações que importem tratamento diferenciado - seja de favoritismo seja de perseguição - em relação a outros candidatos de concurso público que não professam a mesma crença religiosa. Precedente. Recurso ordinário desprovido.”
    (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 22825/RO (2006/0214444-4), 5ª Turma do STJ, Rel. Félix Fischer. j. 26.06.2007, unânime, DJ 13.08.2007).

    “O objeto do presente recurso coloca em confronto direitos assegurados constitucionalmente, ou seja, o direito a liberdade da crença religiosa em face dos princípios da legalidade, igualdade e isonomia, sendo que deve prevalecer estes últimos.”
    (Apelação em Mandado de Segurança nº 2006.70.00.028865-6/PR, 4ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Marga Inge Barth Tessler. j. 08.08.2007, unânime, DE 20.08.2007).

    Vejam que de acordo com os julgados acima, não é absoluta a tal liberdade de crença como alguns crêem.
  3. tatianafsilva

    tatianafsilva Membro Pleno

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    "O que faz um bom jurista não é estacionar ao deparar-se com um cenário jurídico aparentemente desfavorável à sua tese e, sim, tentar fazer com que sua tese pareça suficientemente superior ao cenário jurídico desfavorável, de tal forma que essa diferença seja relevante o bastante para modificá-lo."
    tatianafsilva curtiu isso.
  4. JUS EST ARS

    JUS EST ARS Em análise

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    Hehehe.

    Caso encerrado.



    Veja a definição de dogma da igreja católica:

    Na Igreja Católica, um dogma é uma verdade absoluta, definitiva, imutável, infalível, inquestionável e "absolutamente segura sobre a qual não pode pairar nenhuma dúvida" [1]. Uma vez proclamado solenemente, "nenhum dogma pode ser" revogado ou "negado, nem mesmo pelo Papa ou por decisão conciliar" [1] Por isso, os dogmas constituem a base inalterável de toda a Doutrina católica [2] e qualquer católico é obrigado a aderir, aceitar e acreditar nos dogmas de uma maneira irrevogável [3].
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Dogmas_da_Igreja_Cat%C3%B3lica​

    Qualquer católico deve concordar com os dogmas católicos, incondicionalmente.

    Sou casado, o que pelos dogmas católicos me impede de ser padre. Impetrarei ação, eis que a Constituição veda discriminação em razão de estado civil.

    Gosto de uma freira, e percebo que ela gosta de mim. Impetrarei uma ação para obrigar que o bispo nos dê sua bênção, eis que a igreja não permite nosso casamento.

    Sou divorciado, o que pelos dogmas católicos me impede de casar na igreja católica com outra mulher. Impetrarei ação para obrigar o padre a me casar novamente, eis que a constituição contempla o divórcio.

    O catolicismo veda o uso de camisinhas. Vou ingressar com ação para impedir que a igreja me considere pecador, eis que a constituição diz que planejamento familiar é livre decisão do casal.

    Quero me masturbar, mas o catolicismo diz que tal ato é pecado. Vou ingressar com ação para salvar minha alma do inferno, eis que a constituição garante minha intimidade.

    Uma mulher quer ser padre, mas o catolicismo diz só homens podem sê-lo. Ela deve ingressar com ação contra a representação da Santa Sé no Brasil, eis que constituição veda qualquer discriminação no trabalho motivada pelo sexo.


    Conclusão:

    Dogmas geralmente são coisas imbecis. A liturgia católica é cheia deles. Discorda deles? Procure outra religião, ou seja deísta, ou agnóstico, ou ateu.
  5. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Não "descreio" na ciência. Esta é limitada como qualquer outra explicação do mundo. A ciência não exclui a religião. Assim como a religião não exclui a ciência. Ambas se voltam para explicar a realidade do mundo. No entanto, o fazem com perspectivas diversas. A diferença específica da ciência consiste na metodologia, que nada mais é que um procedimento de validação do resultado, tido por "verdadeiro". A "verdade científica" nada mais é do que dizer que, segundo tal método, o resultado x é possível de ser obtido, dadas as premissas em análise. Ponto. A ciência nunca é definitiva. Está sempre sendo superada, o que é próprio de sua natureza. Veja quantas teorias que há pouco estavam em pleno vigor e que hoje não servem para mais nada. Quanto a este ponto, sugestão de leitura: Conjecturas e Refutações, de Karl Popper.

    Entretanto, preciso apontar alguns equívocos que escreveu:

    "a escravidão encontrava suporte na crença de que os negros não tinham alma"

    A escravidão é um fenômeno tão antigo quanto a existência humana. Não sei de qual das suas manifestações você trata. Negros escravizaram negros na África. Homens de quaisquer cores eram escravizados em Roma, no Egito, enfim, em todas as grandes civilizações antigas. Logo, é falsa a ideia de que a escravidão de negros "encontrava suporte" na "crença" de que não tinham alma. Aliás, um iluminista!! (Montesquieu) era quem dizia isso.

    Enfim, acho que o tópico já rendeu para mim. Percebo que o tom começa a se elevar. Quando fica assim, a coisa segue um rumo indesejado. De todo modo, agradeço os colegas pelo debate.
  6. JUS EST ARS

    JUS EST ARS Em análise

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    Você destacou apenas a parte que lhe interessa. Leia sem o destaque. Em outras palavras:

    "O Estado não pode beneficiar ou prejudicar candidatos em concurso público por conta de crença religiosa".

    Isso não guarda qualquer relação com o que debatemos aqui. O cerne da questão é se o Estado pode interferir na igreja, e esse acórdão não ajuda em nada.


    Esse acórdão trata caso em que os impetrantes, membros Igreja Adventista do Sétimo Dia, queriam participar de concurso vestibular realizado em novembro de 2006 em horário alternativo, porque o dia marcada era sagrado para eles.

    Os impetrantes tiveram seu pleito repelido.

    O julgado acima pode ser verificado aqui: http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.php?selForma=NU&txtValor=200670000288656&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=01/01/1970&selOrigem=TRF&sistema=&hdnRefId=&txtPalavraGerada=

    APELANTE: JOSE ALBERTO FERNANDES GOMES DOS SANTOS e outros
    Advogado: Flavio Jose Souza da Silva e outros

    APELADO: PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DO PARANA - PUC/PR
    Advogado: Luiz Roberto Werner Rocha e outros

    Íntegra do acórdão: http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=trf4&documento=1818542&hash=b80ddba384106489cc2aac65dd393b00


    Em resumo: Quando a ementa diz que “O objeto do presente recurso coloca em confronto direitos assegurados constitucionalmente, ou seja, o direito a liberdade da crença religiosa em face dos princípios da legalidade, igualdade e isonomia, sendo que deve prevalecer estes últimos.”, quer dizer que o fato de você pertencer a uma detrminada religião não lhe dá o direito de prestar vestibular em um dia diferente dos demais.

    Também nada acrescenta à discussão. O cerne da questão é se o Estado pode interferir na igreja, e esse acórdão também não ajuda em nada.
  7. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Depois deste texto, senti latente necessidade de voltar a expressar-me neste tópico, apenas para falar o seguinte:

    JUS EST ARS, assinarei a procuração, vc vai entrar com o processo em breve? Os honorários podem ser pagos em cerveja? (risos)


    Meus parabéns, mais uma vez, pelo brilhantismo de suas colocações. Sempre lúcidas e pertinentes, desprovidas de emoções descabidas.
    Fernando Zimmermann e JUS EST ARS curtiram isso.
  8. BALTHAZAR

    BALTHAZAR Membro Pleno

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    Desculpe, mas a ementa é clara demais e foi escrita em nosso idioma de modo que s.m.j. dispensa traduções – mas pode ser simplificada para que todos entendam – a legalidade está acima da liberdade de crença.

    Essa é uma questão simples de responder, basta ler o que diz o Código Civil:
    “Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    (...)
    IV - as organizações religiosas;”

    Se as organizações religiosas ou “igrejas” são pessoas jurídicas de direito privado é evidente que estão sujeitas a tutela estatal.
    Prova disso que estão sujeitas, como as demais pessoas jurídicas, a registro dos respectivos atos constitutivos como condição de existência. ( art.45)

    Nesse sentido:

    ENUNCIADO Nº 143 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
    Art. 44: A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos.
  9. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    A frase isolada por você realmente encerraria o caso se eu não tivesse complementado:
    “Para se concluir isso, basta listar uma série de julgados sobre discriminação e constatar: todos se referem a situações em que se É.”

    O que afirmo decorre de uma interpretação teleológica. Religiões não podem discriminar as pessoas que SÃO como são. Outra questão bem diferente é alguém ser impedido de entrar em um templo por ESTAR de camiseta ou bermuda (isso não é discriminação, mas uma mera exigência moral).

    Por isso, conforme eu já havia dito, julgo muito importante provar, em uma eventual ação contra a Igreja, que homossexualismo não é uma opção (não há que se falar em ESTAR gay), mas uma condição imutável do indivíduo (se É gay).

    Embora o celibato fosse uma forma de resguardar a fortuna da Igreja (pois os padres não produziriam descendentes), essa exigência permanece ainda hoje por supostamente ser um atributo necessário para se desempenhar na plenitude o cargo de sacerdote, que deve dedicar-se integralmente à vida religiosa. Podemos comparar essa imposição à exigência que o Exército faz por uma altura mínima. Isso não é discriminação, pois uma pessoa muito baixa não pode executar de forma adequada as funções exigidas nas Forças Armadas. Porém, nada impede que alguém ingresse com uma ação e prove que sua pouca estatura não o torna menos apto às funções militares.

    Esse exemplo é irreal, pois já fui a casamentos realizados na Igreja Católica em que os noivos eram divorciados. Pelo que entendi, basta realizar um novo batizado para obter a permissão. Também já vi grávidas casando.

    O catolicismo prega o não uso de camisinhas, mas não impõe qualquer sanção ao fiel que age diferente. Até porque, se o fizesse, se extinguiria por falta de pessoas aptas a praticar seus rituais.

    Esse caso envolve outra discussão: seriam cabíveis ações contra a Igreja em virtude de suas pregações colocarem em risco a saúde pública?

    Esse exemplo não tem sentido. Ninguém está defendendo a possibilidade de ações para salvar almas do inferno, mas simplesmente para salvaguardar os direitos fundamentais individuais aqui na Terra.

    Acho perfeitamente cabível uma ação dessas, embora a Igreja possa contra-argumentar que mulheres não podem bem desempenhar a função de padre, pelos motivos X e Y.
  10. JUS EST ARS

    JUS EST ARS Em análise

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    Ok, vou colocar em forma lógica, talvez assim você se dê conta dos absurdos que escreveu. De acordo com sua resposta:



    Premissas:

    ( exigência de altura mínima = exigência de celibato) /--> quanto à natureza
    ( funções militares = funções de sacerdote católico ) /--> quanto à natureza



    Como:

    ( exigência de altura mínima comporta Mandado de Segurança que garanta ingresso nas funções militares ao baixo )



    Logo,

    ( exigência de celibato comporta Mandado de Segurança que garanta ingresso nas funções de sacerdote católico ao não celibatário )




    Ok, então, porque o IRON LAW quer, seu raciocínio se sobrepõe à Constituição, quando diz:


    art. 5º.
    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


    Caso esse delírio fosse verdadeiro, o nome seria "intervenção do Estado na Igreja". O Poder Judiciário, e em última análise, o Estado Brasileiro, se imiscuiria em assunto de fé, dizendo que no Brasil padres podem fazer sexo, e a Igreja Católica não pode se opor a essa condição. A Igreja Católica ficaria desfigurada, porque um de seus importantes dogmas (padre deve ser celibatário) restaria violado. Assim, o Brasil seria o único país no mundo onde padre católico poderia ter relações sexuais.

    Ou seja, quer ser padre mas não quer ser celibatário? Não tem problema, procure o IRON LAW que ele lhe conseguirá uma ordem em mandado de segurança. Assim, você poderá ser padre católico, rezar missas, e também ter namoradas e fazer sexo com elas.



    Idem acima.
  11. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Ressuscitaram o tópico!

    Boa postagem, JUS EST ARS. Assino embaixo. Foi-se o tempo do cesaropapismo.
  12. Marifurtado

    Marifurtado Em análise

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    Olá

    Também acho estranho mover processo por não receber a hóstea. Quem não fez a primeira comunhão também não recebe, pois receber o corpo de cristo tem o seu significado, o seu ensinamento, é totalmente simbólico. Eu demorei a fazer a primeira comunhão, e eu respeitava os costumes. Se eu não concordasse, eu poderia escolher outra religião livremente, o fato de não receber a hóstea não significa que você seja inferior ou tenha a sua dignidade humana ofendida. Minha opinião.
  13. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Bom argumento, colega!
  14. advgodoysp

    advgodoysp Membro Pleno

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    Me parece que a questão é bem mais simples: Por que querer participar de um ritual de uma crença/religião se ela prega coisas nas quais não acreditamos ou com as quais não concordamos?

    Como se diz no orkut "tenho um lado espiritual independente de religião", e sou por assim dizer uma mistura de tudo quanto é crença... extraio de cada uma só o que me interessa (ou o que é compativel com meus valores)...

    Quando a igreja católica não quis realizar meu casamento com meu segundo marido, fui procurar outra que quisesse... Ora, se pra a Igreja católica esse novo casamento é errado, do que iria me servir uma benção à força? Eu poderia ingressar com um MS alegando que estava sendo discriminada (só pq escolhi errado meu primeiro marido...rs), mas achei melhor ser sensata.

    Me parece aquela turma que quer ser advogado sem exame da Ordem, e já pensa em MS e afins para garantir um direito constitucional (o suposto livre exercício da profissão). Para que querem exercer uma profissão se não concordam com as chamadas "regras da classe"?! Vá ser "Consultor Jurídico" e pronto. Um advogado sem a "OAB", não é isso que uns querem?

    Se a Católica (ou qualquer outra) é contra o homosexualismo, por motivos óbvios não vai querer que um homosexual comungue. Pra eles (católica) o homosexualismo é pecado, comungar é pra quem está "puro", "de acordo". Me parece absurdo fazer tanta questão de participar de um ritual que não se aceita como válido/certo.

    Verdade tem que ser dita: esta turma quer é confusão... se quisesse "só comungar" iria fazê-lo na Igreja da Comunidade Metropolitana do Brasil ou qualquer outra para a qual homosexualismo não é pecado, afinal de contas "Deus está em todos os lugares" (isso também está na bíblia, obviamente não com estas palavras)

    Por fim, cumpre ressaltar que na língua original do Novo Testamento (grego), a palavra "comunhão" é koinonia, que entre outras coisas pode ser entendida como: participação, comunicação, contribuição, intimidade, cooperação, ou melhor dizendo = identidade de valores.

    Acho que é mais ou menos "por aí"...
  15. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    JUS,
    você levou seis meses para pensar uma resposta, mas não trouxe nada de novo à discussão. Respeito sua posição, mas eu já apresentei respostas a todas as suas colocações. Quem quiser conferir, leia as mensagens e páginas anteriores do tópico.

    Godoy,
    não há como comparar a impossibilidade de se casar duas vezes (em virtude do casamento ser considerado indissolúvel) com o impedimento de um gay comungar (em virtude do homossexualismo ser considerado pecado). A escolha do primeiro marido não foi algo imposto a você, mas a condição gay independe da vontade do indivíduo que possui essa inclinação. Basta um pouco de filosofia para perceber a completa falta de analogia entre uma situação e outra. A comparação seria cabível se você dissesse que não pôde casar na Igreja por ser negra, deficiente física, idosa, etc.

    Ademais (fazendo um pequeno aparte sem relação com o debate), o desejo de se casar na Igreja com pompa e circunstância nada tem de necessidade espiritual. É simplesmente uma forma de usar a Igreja para extravasar um anseio carnal (composto por vaidade, luxúria, etc.). Não estou, é claro, dizendo que isso se aplica a você. Já o desejo de comungar é algo verdadeiramente espiritual. É como receber o passe espírita. A pessoa sente como se estivesse recebendo uma energia verdadeiramente necessária ao seu espírito.

    Quanto ao Exame de Ordem, em relação ao qual sou veementemente contra, expus minha visão nos tópicos adequados e estou convicto de que ela se sobrepuja a dos defensores da corrente oposta. Mas a tal prova continuará - não por ser constitucional, justa ou coisa que o valha – mas por mera politicagem classista. E a OAB tem força suficiente para perpetuar algo de seu interesse, ainda que afrontoso à CF.

    Ribeiro,
    intervir na proibição do gay comungar não é cesaropapismo, mas extirpar um preconceito. Religiões são livres para ter seus dogmas, desde que esses dogmas não afrontem os direitos fundamentais. Uma religião poderia ter como dogma o não ingresso de negros em seus templos? Bom... Não vou repetir a “cantilena” toda de novo...

    Abraços.
  16. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    IRON LAW,

    A verdade é que eu não parei para ler seu post todo, mas apenas a parte que me foi dirigida. Bem, a realidade é que por mais que você fale (e outros colegas chorem), não há nenhum argumento lógico que me faça crer na usurpação do direito da Igreja Católica escolher quem são ou não são seus membros praticantes. Vejo com receio algumas igrejas protestantes que afirmam "curar homossexual", como se doença fosse. O Catolicismo apenas não admite este tipo de conduta entre seus praticantes. Pela linha de raciocínio, no mesmo sentido deveríamos mover uma pela ação para que a Igreja Católica passe a ordenar mulheres como sacerdotisas e que seja criado o parágrafo único para o 6º mandamento do Decálogo o qual preverá a exclusão de ilicitude por legítima defesa. Poderia ficar o resto da semana citando exemplos e reiterando a minha posição.

    Finalmente, para mim este tópico já deu o que deveria dar. Nestes mesmos argumentos, não há mais o que discutir. Respeito seu posicionamento, mas não acredito nele. Parabéns pela discussão, mas - conforme dito - para mim já deu, saturou!


    Forte abraço,
  17. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Concordo com você, Ribeiro. Estamos apenas repisando os velhos argumentos. Mas tenho dúvidas de que lado partiria o chororô em uma ação real. Isso dependeria dos advogados, do juiz... Só digo uma coisa: se fôssemos comparar advogados com músicos, eu diria que os bluseiros (que usam a técnica em prol da emoção) teriam mais chances que os eruditos contemporâneos e certos jazzistas (que exibem a técnica pela técnica).

    Abraços.
  18. OctavioCesar

    OctavioCesar Membro Pleno

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    IRON, eu aprecio suas teses, mas essa pode ser facilmente superada já que a igreja pode afirmar que o sujeito ESTÁ "endemoninhado" e não É "endemoninhado". :)
    Ademais, eu sou agnóstico nesse tópico, não sei bem se há discriminação ou não, pois ninguém está certo, da mesma forma que a ciência não consegue provar que homosexualismo é doença (ou algo da natureza), a igreja também não consegue provar que o "unhudo" realmente habita o infeliz (ou feliz em alguns casos). Tal como aquele velho debate sobre a existência ou não de Deus.

    Mas como os juristas têm de se socorrer do direito positivado nesses casos, e o que Estado diz sobre isso? Fácil, "in dubio pro" Igreja:
    art. 5º - [...] VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    Ademais, debates como esses até certo ponto beiram a irracionalidade e a falta de bom senso. Todo mundo sabe que a bíblia ABOMINA o homosexualismo e a sociedade consente com a prática deste dogma (e tantos outros discriminatórios, afinal o próprio livro sagrado católico tem uma porção deles), então não há no que falar em qualquer dano moral neste sentido. A não ser, lógico, que o padre tenha discriminado o sujeito mesmo ele já tendo se convertido, demonstrado arrenpedimento e deixado o "pecado", neste caso poderia acontecer com qualquer "pecador", que também poderia ser "ex" assaltante, prostituta, político ladrão, juiz corrupto, etc, bastaria o ex-homosexual ou o ex-ladrão provar que já "largou" o "vício" para que em tese pudesse configurar o dano moral (aí sim, ação contra o padre que sem qualquer base dogmática, discriminou o "praticante", sob o critério puramente individual e subjetivo).

    Em outro aspecto, todo mundo sabe que igrejas evangélicas exploram o patrimônio alheio e ninguém se interessa em entrar com ação contra isso (que é um ilítico muito mais grave, já que afeta a sociedade e não apenas um gay arrependido).

    E por fim, querer que o Estado obrigue a igreja aceitar um homosexual no culto, ainda que a Igreja não admita o homosexualismo, é a mesma coisa de não assegurar o livre exercício do culto e até interferir para a própria extinção da entidade religiosa.
  19. Kamilly

    Kamilly Kamilly Cordeiro

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    "Todo homem tem o direito de ser em todos os lugares reconhecido como pessoa perante a lei".
    (Declaração Universal dos Direitos humanos)
  20. JUS EST ARS

    JUS EST ARS Em análise

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    São Paulo
    Não me diga que com isso você pretende entrar na onda do IRON LAW e dizer que "estar" pode discriminar, "ser" não pode discriminar. A falta que uma vírgula faz.



    Artigo VI - Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.


    Artigo VI - Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

    Fonte:


    Artigo VI - Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
    Fonte:


    Aliás, as traduções desse artigo variam. Veja o que diz o site da Comissão de Direitos Humanos da ONU:



    Artigo 6°
    Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
    Fonte: http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por


    Não apele para os erros de português de seu próprio texto para fundamentar essa loucura de "ser" "estar".
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