Execução no Juizado

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Letícia, 14 de Outubro de 2015.

  1. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Olá, caros colegas.
    Minha colega me chamou para ajudá-la a resolver a seguinte questão:
    Ela tem uma ação de execução de título judicial no juizado especial (sentença no ordinário é de 2009). Ocorre que não tendo encontrado bens do devedor, e após ser intimada para se manifestar em 48h, ela deixou transcorrer in albis o prazo. Logo, o juiz extinguiu o processo por abandono, ontem.
    Todavia, o despacho de 48h não foi publicado no diário oficial.

    Pergunto:
    1. Atacar com embargos?
    2. Corre-se o risco de os embargos não serem conhecidos e perder-se o prazo para o recurso inominado?
    3. Melhor atacar direto com recurso inominado?
    4. Hipoteticamente, caso se deixasse transitar em julgado esta sentença, poder-se-ia renovar a execução? Nova execução não estaria prescrita, tendo em vista que esta de agora teria sido extinta?

    Grata,
  2. Dra Lou

    Dra Lou Membro Pleno

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    1- Acho que NÃO, pois não vejo contradição, omissão ou obscuridade.
    2-SIM, embargos de declaração é muito arriscado, pois corre-se o risco de se perder o prazo do recurso inominado.
    3 e 4- Talvez sim...recurso inominado ou deixa transitar em julgado.
    Penso que haveria sim possibilidade de ajuizar outra ação depois, pois o juiz extinguiu sem resolução de mérito.
    E considerando que há o instituto da Perempção que "resta configurado pelo sucessivo abandono da mesma causa pelo mesmo autor. Ela decorre da inércia do autor, que motivou por três vezes a extinção de um mesmo tipo de ação", me parece aceitável e previsto no processo essa hipótese.
    Espero ter ajudado.
    Letícia curtiu isso.
  3. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Santa Catarina
    Muito obrigada pela resposta, dra.
    Um abraço!

    Letícia
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