Exclusão De Sócio Em Sociedade Limitada

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por lina, 01 de Março de 2010.

  1. lina

    lina Em análise

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    Olá.
    Tenho uma dúvida:
    É possível registrar na Junta Comercial uma alteração contratual, sem a assinatura e ciência de um dos sócios, com inclusão de cláusula que determina da exclusão de sócio por justa causa, e depois, da mesma maneira, sem assinatura e ciência de um dos sócios, expulsar este por justa causa, apenas com as assinaturas dos outros dois sócios, com 80% das cotas?
    Obrigada.

    Agradeço as respostas até agora.
    Explico melhor o caso:
    1. Os motivos para a exclusão não foram graves, e aconteceram meses antes, legitimados pela função do sócio na gerência, em contrato social, antes da alteração contratual para inclusão da cláusula da expulsão por justa causa.
    2. A alteração contratual, incluindo a cláusula da expulsão por justa causa, foi feita sem notificação e ciência do sócio que seria expulso por justa causa na próxima alteração contratual.
    3. A alteração contratual com a expulsão do sócio por justa causa, não teve a ciência deste, que nem foi notificado.
    4. O sócio expulso por justa causa, mantinha antes, durante e depois da expulsão, processos judiciais contra o sócio majoritário que assinou a alteração contratual com a inclusão da cláusula de expulsão e depois a alteração com a expulsão.
    Agradeço mais ajuda, se puderem, para elucidar os caminhos para este caso.
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Deve-se verificar o que disciplina o Estatuto / Contrato Social acerca da alteração contratual e exclusão de sócio.

    Você é advogada?
  3. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Bom, acredito que não pode. As deliberações em sociedades limitadas devem ser tomadas em reunião de sócios ou assembléia (art. 1.072, do Código Civil). Todavia, essa formalidade é dispensada no caso de todos os sócios decidirem por escrito sobre a matéria (§ 3º). No caso, como não há demonstração de que todos os sócios decidiram por escrito (não quer dizer unanimidade, mas que todos tenham se manifestado), deve-se demonstrar que houve regular convocação e realização da reunião/assembléia.

    Superada a primeira questão, passemos à segunda. Por força do art. 1.085, parágrafo único, o sócio somente poderá ser excluído se tiver ciência em tempo hábil da reunião/assembléia, para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa, observadas as demais exigências legais. E tenho minhas dúvidas se seria possível aplicar a cláusula de exclusão retroativamente, isto é, para excluir o sócio com base em fatos anteriores à inserção da cláusula no contrato.
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  4. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Pensei na submissão da limitada às regras da S/A (1053, parágrafo único), mas de fato, nem sendo esse o caso é possível uma alteração que implique a exclusão de sócio sem sua ciência.

    Sigo o DeFarias.
  5. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    É, acabou o affectio societatis. Assim, é cabível a exclusão sim. Mas a falta de ciência de tal exclusão é por parte do sócio excluído ou deste e mais um?


    Att.,
  6. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Aproveitando o tópico, estou com um caso parecido, acho que possamos nos ajudar. São dois sócios em uma limitada. Um sócio desapareceu, e o sócio remanescente quer cair fora, dar baixa na sociedade. O que me sugerem?
  7. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    DeFarias, concordo com você.
    Não Pode. Importante, ou melhor, imprescindível que esteja previsto no contrato social, caso contrário entendo que somente por via judicial, quando a maioria assim decidir.
  8. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Ação de Dissolução de Sociedade Comercial.


    Att.,
  9. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    acompanho o Dr. Ribeiro Júnior.
    Para o êxito de sua ação : Não esqueça de juntar a comprovação do desaparecimento.
    Importante demonstrar que ocorreram reuniões de diretoria, edital de convocação (publicado) para deliberarem o assunto e ele não compareceu.

  10. lina

    lina Em análise

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    São Paulo
    Agradeço as respostas até agora.
    Explico melhor o caso:
    1. Os motivos para a exclusão não foram graves, e aconteceram meses antes, legitimados pela função do sócio na gerência, em contrato social, antes da alteração contratual para inclusão da cláusula da expulsão por justa causa.
    2. A alteração contratual, incluindo a cláusula da expulsão por justa causa, foi feita sem notificação e ciência do sócio que seria expulso por justa causa na próxima alteração contratual.
    3. A alteração contratual com a expulsão do sócio por justa causa, não teve a ciência deste, que nem foi notificado.
    4. O sócio expulso por justa causa, mantinha antes, durante e depois da expulsão, processos judiciais contra o sócio majoritário que assinou a alteração contratual com a inclusão da cláusula de expulsão e depois a alteração com a expulsão.
    Agradeço mais ajuda, se puderem, para elucidar os caminhos para este caso.



    Obrigada.


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