Exclusão De Quadro Societário

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por wfaug, 07 de Junho de 2013.

  1. wfaug

    wfaug Membro Pleno

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    [SIZE=medium]Caros colegas, preciso de ajuda no caso que se segue.[/SIZE]

    [SIZE=medium] “A” e “B” foram casados, quando constituíram uma empresa em comum. Mas, posteriormente vieram a se separar e, quando se divorciaram, a empresa ficou exclusivamente para “B”, tendo ele assumido a obrigação de fazer as alterações necessárias.[/SIZE]

    [SIZE=medium]Passados alguns anos “B” permaneceu inerte, mantendo a empresa no nome de ambos, razão pela qual “A” entrou com ação judicial declaratória contra “B”, a qual foi julgada procedente, sendo determinado à JUCEMAT (Junta Comercial) que promovesse a baixa e exclusão do nome de “A” do quadro societário da empresa.[/SIZE]

    [SIZE=medium]Contudo, após alguns anos “A” descobriu que a empresa ainda está em seu nome, sendo que a JUCEMAT apenas constou uma averbação sobre essa decisão judicial, não fazendo nenhuma exclusão.[/SIZE]

    [SIZE=medium]Em consulta, a JUCEMAT comunicou que apenas excluiria o nome de “A” do quadro societário caso fosse fornecido certidão de inteiro teor da sentença, transitada em julgado, e a respectiva alteração contratual (art. 47 do Decreto 1800/96).[/SIZE]

    [SIZE=medium]Mas, pelas circunstâncias, “A” nunca conseguirá fazer a solicitada alteração contratual, ante a inércia de “B”, que inclusive está em local incerto e não sabido.[/SIZE]

    [SIZE=medium]Diante disso, o que fazer para excluir o nome de “A” do quadro societário, tendo em vista que, se for entrar com alguma medida judicial, pretendo mencionar que é desnecessária mencionada alteração contratual?[/SIZE]

    [SIZE=medium]DISPOSITIVO DA SENTENÇA:[/SIZE]

    [SIZE=medium]Posto isto e na consideração do que mais dos autos consta, declaro existente a relação jurídica existente entre as partes e atento a toda a situação, e a necessidade de regularizar a pendência existente julgo procedentes os pedidos da requerente para determinar a baixa e exclusão do nome da requerente como sócia (participação societária) junto a empresa do requerido (XXXXnome da empresaxxxx) pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro em ____, na Rua ____, n. ___, _____. Devendo ainda ser oficiado a Junta Comercial para a devida baixa e alteração contratual com data de ______, quando expirou o prazo fixado na ação de separação, para que o requerido efetuasse a referida baixa .”[/SIZE]
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite Dr.
    Isso sem considerar que se a empresa pode falir, vai complicar a vida de "A"...
    O caminho poderia ser uma obrigação de fazer, mas como o infeliz esta sumido, não adianta mesmo.
    Uma notificação extrajudicial, via cartório, para que "B" cumpra o compromisso assumido no divorcio.
    Mesmo que ele esteja em lugar incerto e não sabido, a certidão dessa notificação demonstrará que foram exauridos os recursos para regularizar a situação.
    Passo adiante, o desarquivamento do processo, a juntada de petição informando que "B" não foi encontrado, que a Junta não deu cumprimento a ordem mandamental, e que, continuando a desobediência, seja decretada a configuração do crime de desobediência, 330 CP, com todas as suas consequências.
    Com a palavra os demais integrantes do Fórum.
  3. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Caro Wfaung, boa noite.
    Modestamente, entendo que o não cumprimento da sentença por parte da junta comercial, caracteriza descumprimento de ordem judicial pelo diretor/responsável pelo orgão com as implicações inerentes, inclusive criminais.
    A princípio poderia propor a execução da sentença, ainda que declaratória, visto que há nela conteúdo de natureza mandamental.
    Neste cumprimento, poderás pleitear de forma cominatória as sanções legais em face ao descumprimento por parte da junta comercial, inclusive - geralmente feito de ofíco - sob a ameça de prisão.
    Por outro lado, há a possibilidade de se ingressar com MS fundamentado na aludidade decisão.
    Abraços.
  4. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro WFaug,
    Coaduno com o posicionamento dos colegas anteriores, em especial quanto à desobediência da junta comercial.
    Requeira o desarquivamento do processo e informe a autoridade judiciária quanto ao descumprimento da ordem emanada na sentença transitada em julgado.
    O Judiciário tomará as medidas cabíveis para o cumprimento efetivo da ordem.
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