Dúvida Sobre Partilha

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Paula Helena, 04 de Julho de 2012.

  1. Paula Helena

    Paula Helena Em análise

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    como fazer para cobrar a parte de um herdeiro que não entrou na hora da partilha?
    explico:
    a avó de "A" possuia um terreno rural porém após sua morte não foi feito inventário, assim seus Herdeiros"C" "D" "E" também faleceram e o terreno nada.
    porém o filho de "C" resolveu vender o terreno mas sem dividir com o único filho vivo de "E" que nem foi citado no contrato de compra e venda.
    pergunto:
    como fazer para cobrar essa parte. já fazem 5 anos que o terreno foi vendido, porém o negócio jurídico não seria inválido?
    Deu para entender + ou - a história?
    confesso que até eu fiquei meio confusa pois o "credor" não sabe explicar direito e de documento só tem um monte de certidão de óbito e contrato de compra e venda.
    agradeço se alguém me der alguma luz, pois sucessão não é meu forte.
    abraços.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Me parece que mais alguns esclarecimentos se fazem necessários:
    Como está a filiação dominial do imóvel na Matricula do CRI ?
    Está ou esteve alguma vez em nome da Avó, quer por R(registro) ou AV (averbação)?
    Pelo histórico, a Vó tinha apenas um Compromisso Particular de Compra e Venda.
    Nesse caso, quem aparece como compromissário vendedor do imóvel para a avó, era o nome de quem consta da matricula como proprietário do bem?
    Por outro lado, parece estar mais tranquila a situação de quem comprou de "C".
    Explico:
    Quem comprou de "C" fez isso ha mais de cinco anos, período em que sua posse não foi contestada.
    Então, se preencher os requisitos legais para a Usucapião Especial Urbana...pode pleitear e receber o titulo de propriedade do imóvel, que será devidamente registrado na matricula, independentemente de concordância do anterior proprietário.
  3. Paula Helena

    Paula Helena Em análise

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    Minas Gerais
    pois é, sei disso. o problema é que é um senhor completamente analfabeto e ignorante, não sabe me explicar nada direito. tô tentando arrumar informações mas antes de ter um trabalhão, pois aki onde moro nada é muito fácil, quero saber se existe alguma possibilidade dele receber.
    quanto ao imóvel, não é de interesse a anulação e sim o de cobrar do que vendeu a parte dele.
    só que cobro só do que vendeu ou do que vendeu e dos herdeiros que receberam seu quinhão?
    é que a família era grande e completamente desetruturada, filho só de pai, só de mãe e de ambos. complicado mesmo sabe?
    o que vc acha.
    ah, obrigada pela luz que me deu, agora pelo menos tem como dar uma iniciada.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Eu diria que contra todos aqueles que efetivamente receberam qualquer parcela da transação comercial.
    Por outro lado, será que os herdeiros apresentam condições financeiras de pagamento do quinhão daquele que não entrou na partilha particular?Assim, já considerou a possibilidade de enviar uma Notificação Extrajudicial a cada um dos herdeiros, solicitando o comparecimento a seu escritório para tratar de assunto de interesse do notificado ?
    Pode, eventualmente, surgir um acordo, que satisfaça "A", mesmo que parcialmente.
    Espero ter sido de alguma ajuda.
    De qualquer forma, melhor aguardar novas postagens...
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