Dúvida: Responsabilidade Dos Pais Pelos Danos Gerado Por Filhos - Data Do Fato X Data Da Contestação

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Márcio Aguiar, 21 de Setembro de 2009.

  1. Márcio Aguiar

    Márcio Aguiar Em análise

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    Ceará
    Prezad@s,
    Tenho que contestar uma ação de reparação de danos materiais em que é réu os pais do menor causador do dano. Ocorre que atualmente o filho já atingiu a maioridade e quer responder a ação e excluir seus pais. Por outro lado, ele mesmo alega que não é parte legítima da ação pois quem causou o dano foi terceiro, o que leva a outra preliminar de carência de ação por ilegitimidade.
    O que fazer: pedir a ilegitimidade passiva de ambos? E no mérito? Contestar apenas pelo menor? A procuração tem que ser assinada pelos pais e pelo filho?
    Desde já agradeço! Abraço!
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Bahia
    Caro Colega,


    Eu pediria duas procurações. Uma para vc representar os pais, que através de vc irão pedir a exclusão deles do polo passivo da lide. Já em relaçao ao filho, ele também assinará uma procuração, para que vc defenda os interesses dele, seja combatendo o mérito, seja através de defesas indiretas.


    Att.,

    Ribeiro Júnior
  3. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Pelo que disse, só os pais do rapaz estão no polo passivo. Entendi corretamente? Neste caso, você há de sustentar a ilegitimidade passiva destes, uma vez que o legitimado já era maior ao tempo do ajuizamento da ação (confere?). Pela eventualidade, você também contesta o mérito. Por enquanto, não faça nada em relação ao rapaz. Deixe que a outra parte promova sua integração ao feito. Isto feito, você novamente impugna a legitimidade passiva, tal como fez em relação a seus - dele - pais.


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