Dúvida Quanto À Embargos, Agravo Ou Mandado?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por raimundo, 26 de Julho de 2013.

  1. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    Estou em dúvidas quanto ao recurso que devo interpor, na seguinte situação:

    Juiz de 1º grau proferiu decisão quanto à escolha de perito. A decisão foi publicada e, durante o meu prazo recursal, já que conheço a fama do perito e já até interpus uma exceção de suspeição contra ele e ganhei, o cartório deu carga dos autos ao perito.

    Perguntei se houve, ou não, a intimação ao perito direto pelo Juiz, mas ninguém soube dizer no cartório e, então, fiquei na dúvida se posso interpor Embargos, para esclarecimentos, ou se já devo interpor Agravo de Instrumento contra a decisão do juiz, ou é um caso de MS, pois não tenho todos os elementos exigidos para o Agravo, como um substabelecimento juntado no dia em que o perito retirou os autos.

    Pedi uma certidão de obejeto e pé, mas não trouxe as informações que precisava, somente mencionando a retirada dos autos pelo perito.

    Agradeço a opinião dos colegas quanto a este caso.

    Atc.,

    Raimundo
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Boa noite,

    Basicamente, pediria que o cartório certificasse a retirada dos autos do cartório durante prazo de impugnação da indicação do perito e, após a emissão da certidão, peticionaria ao juiz para que devolvesse o prazo de manifestação da parte (art. 183 CPC).
  3. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Brasil
    Boa noite Dr. R.Cesar,

    Agradeço a sugestão.

    Abraços,

    Raimundo
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