DOAÇAO DE IMOVEL PUBLICO PELA PREFEITURA PODE SER DOADO PARA HERDEIRO ?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por ILANE, 28 de Abril de 2021.

  1. ILANE

    ILANE Em análise

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    Um imóvel foi doado pela prefeitura s/ escritura para uma mulher, passado um ano se amasiou com um homem e construiram neste terreno, viveram 12 anos maritalmente, (sem vir a ter filhos) vindo a mulher a falecer por cancer.
    Posterior a morte da esposa a filha do primeiro casamento, enteada aparece com um documento Instrumento particular de doação da mãe para filha. Pode ser doado um imovel que foi doado e nao escriturado? o marido tem direito a um quinhão visto que construiu neste terreno e conviveu maritalmente 12 anos?
  2. Matheus Andreazzi

    Matheus Andreazzi Membro Pleno

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    Prezada,

    Entendo que a partir do momento da doação pelo Poder Público e a posse com animus domini, há sim a possibilidade de haver uma posterior doação.

    Todavia, o instrumento para doação de bens imóveis deve ser por escritura pública e não por instrumento particular, nos termos do Código Civil, ipsis litteris:

    Art. 108 . Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País .

    Abraços!
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde
    Entendo que sendo imovel público, tecnicamente não poderia ser doado. Se não existe documento que prove a "doação", provavelmente ela deve ter sido meramente verbal, ou seja, nula de pleno direito.
    Por outro lado, o lote tal da quadra tal, (ou rua tal, numero tal) deve constar no registro de imoveis correspondente, apontando o real proprietário do imovel.
    Como houve a posse por mais de doze anos, uma solução poderia ser a usucapião em desfavor do primitivo proprietário.
    Se o imovel não medir mais que 250 m2, caberia a usucapião constitucional, sem taxas, custas ou emolumentos.
    Se medir acima de 250 m2, a usucapião convencional.
    Matheus Andreazzi curtiu isso.
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