Desconstituição De Venda Posterior

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por fabnoco, 12 de Janeiro de 2012.

  1. fabnoco

    fabnoco Membro Pleno

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    Amigos

    Me tirem uma dúvida:

    Numa situação hipotética em que por exemplo eu adquiro um imóvel atravez de uma construtora e posteriormente a construtora comercializa esse mesmo imóvel com um terceiro, porém eu assinei primeiro o contrato de compra e venda (promessa, sendo promissor), nesse caso eu tenho a preferência.
    De acordo com o caso narrado qual a ação cabível para desconstituir a venda posterior e reaver o cumprimento do contrato?
    É possível entrar com esse tipo de ação no Juizado?
    O valor da causa seria o valor final do imóvel?

    Aguardo a ajuda dos colegas

    Fabrício Costa
  2. GONCALO

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    Esclareça, ainda que hipoteticamnente:
    Cumpre destacar aqui a fundamental diferença entre "compra" e "promessa de compra", bem como "venda" e "promessa de venda".
    As vezes as pessoa se confundem com isso.
    Quanto tempo teria decorrido entre sua "aquisição" e a "venda" do mesmo imovel a terceiros?
    Houve alguma anotaçao na matricula do imovel?
    Voce teria feito algum pagamento sinalagmático ou pago alguma parcela do compromisso?
  3. fabnoco

    fabnoco Membro Pleno

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    O contrato foi feito diretamente com a construtora, tratando de uma promessa de venda, tendo em vista que era um imóvel na planta. O contrato previa um sinal de X, mais o valor restante no ato da entrega. Assim foi pago o sinal, conforme previsão contratual e o valor restante não foi possível, tendo em vista que no ato do financiamento foi constatado que a mesma unidade já havia sido financiada a uma terceira pessoa.
    Foi pago nesse decurso taxa de INCC e também a taxa referente ao DAJ para registro no cartório.

    O contrato previa as datas de entrega, bem como descrevia a unidade a ser comercializada.

    Enfim, basicamente é isso

    Atc,

    Fabrício Costa


  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Em se tratanto de compra e venda de imovel, com sinal e principio de pagamento, a regra é que se o comprador desiste da compra, perde o sinal dado.
    Ao passo que se a desistencia for do Vendedor, deve devolver ao comprador o sinal recebido, em dobro.
    Eu faria uma notificação extrajudicial à Construtora, solicitando isso, mais as despesas origindas da frustrada aquisição.
    A proposito, confira os artigos 28 e seguintes da lei 4591/64, onde nenhuma venda pode ser realizada antes da respectiva incorporação imobiliária.
    É grande o numero de construtoras que ignoram esse detalhe.
  5. fabnoco

    fabnoco Membro Pleno

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    Mas se eu quiser forçar o cumprimeno do contrato, de modo que faça valer o cumprimento deste, uma vez que o contrato foi assinado com a promessa de venda em que a construtora se comprometeu a vender determinada unidade para mim e, portanto, agiu de má fé quando vendeu esta mesma unidade para um terceiro. Vale frisar que me fez pagar, além do sinal, posteriormente o valor referente a taxa INCC e ainda taxa para registro do imóvel junto ao cartório.

    Poderia entrar com uma ação de cumprimento de contrato, cumulado com perdas e danos e pedido liminar, em que requer a anulação do contrato feito com o terceiro afim de descaracteriza-lo e dando a prioridade da venda a mim, já que a promessa me foi feita primeiro?

    No aguardo



  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Me parece que, como se trata de mera promessa de compra e venda, se a construtora se dispõe a devolver o sinal em dobro, mais todas as despesas originadas da transação, a lei não impediria a promessa de venda do mesmo imóvel para terceiro.

    Qualquer outra solução poderia se transformar num tormento de anos e anos e sem garantia de qualquer prognostico favorável.

    É só a minha insignificante opinião.

    Melhor aguardar outros pronunciamentos, de maior envergadura jurídica.
  7. fabnoco

    fabnoco Membro Pleno

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    Amigo

    Concordo com suas palavras. Estive pesquisando e estudando o caso e por se tratar de promessa de compra e venda existem alguns requisitos a serem analisados. Se tiver ocorrido o devido registro no cartório, tal situação dar ensejo a uma ação de adjudicação compulsória, ou seja, força a construtora a cumprir a promessa, tendo em vista que neste caso a simples promessa já traduz os efeitos da compra e venda devido ao registro. No entento em se tratando em um simples contrato de promessa de compra e venda sem o devido registro, aí a situação já se complica, pois não produziu os efeitos de uma compra e venda e, portanto, sua informação tem fundamento, uma vez que a construtora deverá ressarcir o requerente do sinal, dobrado, mais as perdas e danos pertinentes. Caberia uma ação de cumprimento de contrato, porém levaria muito tempo devido a morosidade da justiça e também a complexidade do caso.

    Desde já agradeço o interesse em me ajudar

    Atenciosamente

    Fabrício Costa

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