Contrato De Honorários Advocatícios - Análise E Opiniões

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por DeFarias, 13 de Outubro de 2013.

  1. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

    Mensagens:
    544
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Colegas, estou elaborando alguns modelos de contratos, dentre eles o de honorários advocatícios. Gostaria de submetê-lo à análise dos colegas para debatermos, à luz da experiência de cada um, notadamente as histórias de calotes ou de confusões que seriam interessantes acrescentar. Segue no post seguinte para considerações.
  2. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

    Mensagens:
    544
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    {NOME}, {nacionalidade}, {estado civil}, inscrito(a) no CPF sob o nº. {cpf}, no RG sob nº {rg}, residente e domiciliado(a) na {logradouro}, {número}, {bairro}, CEP {cep}, {município/uf}, doravante designado(a) CONTRATANTE; e

    {ADVOGADO}, {brasileiro}, {estado civil}, inscrito na OAB/MG sob o nº. {oab}, no CPF sob o nº. {cpf}, no RG sob o nº. {rg}, com domicílio profissional na {logradouro}, {número}, {bairro}, CEP {cep}, {município/uf}, doravante designado CONTRATADO;

    Resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços advocatícios, nos termos das cláusulas que seguem.


    DO OBJETO

    Cláusula Primeira – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços em favor {da contratante/terceiro}, na defesa de seus interesses em juízo. Os serviços ora contratados consistem nas seguintes atividades:

    I – consulta inicial, orientação comportamental preventiva e para reunião de provas, elaboração de {peças} e apresentação em juízo, com o fim de {objeto};

    II – representação judicial até a prolação de sentença, com ou sem a resolução do mérito e ainda que em decorrência de acordo judicial ou extrajudicial;

    III – representação judicial nas instâncias recursais até o trânsito em julgado.

    Parágrafo único – O contratante declara já terem sido prestados os serviços de consulta inicial e de orientação comportamental preventiva e para reunião de provas.


    DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

    Cláusula Segunda – Os serviços convencionados na Cláusula Primeira serão remunerados por honorários advocatícios nos seguintes termos:

    I – pelos serviços referidos no inciso I da Cláusula Primeira devem ser pagos {honoráriosfixos70%}. Na hipótese de haver rescisão do contrato antes da apresentação da peça em juízo, serão devidos honorários de {honoráriosfixos35%}, pelos serviços de consulta inicial e de orientação comportamental preventiva e para reunião de provas;

    II – pelos serviços referidos no inciso II serão devidos honorários de {honoráriosfixos30%};

    III – pelos serviços referidos no inciso III devem ser pagos {honoráriosfixos+10%}, que serão devidos apenas se houver recurso a instância superior, na qualidade de recorrente, recorrido ou terceiro interessado.

    § 1º – Independentemente do ajuste estabelecido nesta cláusula, pertencem ao contratado os honorários de sucumbência arbitrados por decisão judicial, nos termos do Estatuto da Advocacia.

    § 2º – Na hipótese de o contratado, em juízo ou fora dele, receber ou levantar quantias por conta do contratante, fica desde já autorizado a reter para si o correspondente aos honorários contratuais e ao reembolso de despesas, caso em que prestará contas discriminando as parcelas envolvidas.

    § 3º – Se, por acontecimentos imprevistos, houver significativo incremento dos atos a praticar em juízo, o contratado poderá propor a readequação do valor dos honorários, com o fim de manter o equilíbrio contratual, ou rescindir o contrato.

    § 4º – No caso do inciso I, desta cláusula, se for constatado que o contratante, após a rescisão do contrato, ingressou em juízo apresentando peça que constitua paráfrase ou plágio da que foi produzida pelo contratado, ficará obrigado ao pagamento dos honorários integrais previstos naquele inciso.

    Cláusula Terceira – Os honorários advocatícios deverão ser pagos nos seguintes prazos e formas:

    I – na data da assinatura do presente contrato deverá ser paga a quantia de {valorfixo};

    II – quanto ao valor remanescente, deverá ser pago {termo}, atualizado monetariamente pelo índice previsto neste contrato ou, em sua falta, pelo índice utilizado pelo Governo Federal para medição oficial da inflação.

    Parágrafo único – Na hipótese de haver rescisão do contrato, os honorários referidos no inciso I, da Cláusula Segunda, deverão ser pagos, caso já não tenham sido, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da manifestação de vontade do contratante, findo o qual incorrerá nos encargos da mora independentemente de interpelação ou notificação.


    DAS DESPESAS

    Cláusula terceira – As custas, emolumentos e quaisquer outras despesas judiciais ou extrajudiciais, das quais dependam os atos de execução do presente contrato, são de responsabilidade do contratante.

    § 1º – Também é do contratante o ônus da remuneração de outro profissional, advogado ou não, para incumbência fora da comarca ou para desempenho de serviço auxiliar.

    § 2º – Por medida de conveniência, faculta-se ao contratado efetuar o recolhimento de quaisquer despesas a cargo do contratante, caso em que este deverá reembolsá-lo.


    DA MORA

    Cláusula quarta – Havendo atraso no pagamento dos honorários acordados, poderão ser cobrados multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) ao mês, devidos a partir do dia seguinte ao do termo fixado no contrato ou, na sua ausência, do término do prazo assinalado em notificação.


    DA RESCISÃO

    Cláusula quinta – Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste contrato, o contratado poderá rescindir o contrato em razão de inadimplência quanto ao pagamento de honorários, assim como na hipótese de o contratante, por qualquer meio ou forma, prejudicar a execução ou a continuação dos serviços contratados.

    Parágrafo único – A desistência do ajuizamento ou da representação judicial, pelo contratante, implica rescisão do contrato por iniciativa deste. Também implicará rescisão do contrato por iniciativa do contratante a outorga de procuração a outro profissional, sem o prévio consentimento do contratado, ou a imposição de atuação conjunta.


    DAS NOTIFICAÇÕES

    Cláusula sexta – As notificações extrajudiciais ao contratante poderão ser feitas por correio eletrônico, telegrama, notificação por cartório ou carta registrada, bem como por quaisquer outros meios hábeis para esse fim.


    DO FORO

    Cláusula sétima – Para dirimir as controvérsias decorrentes da interpretação ou execução do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de {município/uf}.


    E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento lavrado em duas vias de igual teor e forma.
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