Cobrança Judicial, De Que Forma Proceder?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Abreu, 28 de Abril de 2010.

  1. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Pessoal.
    Tenho muitas dúvidas na área, pelo que procuro auxilio aqui no fórum.
    Aqui vai mais uma delas.

    Meu cliente (PJ, fornecedor de materiais) efetuou duas vendas a outra PJ.
    Possuo cópia das notas fiscais aqui.
    Uma data de 09/2008, e outra data de 11/2009.

    Quando dessa segunda venda, havia sido pago apenas uma parte da primeira venda.
    Dessa forma, a primeira dívida foi renegociada, em três vezes, com boletos com vencimento em 10/2009, 10/2009 e 11/2009.
    A segunda venda foi parcelada também em três vezes, com boletos com vencimento em 11/2009, 11/2009 e 12/2009.

    Os boletos possuem protesto automático, pelo que foi informado pelo cliente.

    De que forma posso proceder para a cobrança da dívida?
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Execução nele!

    Se as duplicatas foram protestadas, e estão acompanhadas das notas, então estão preenchidos os requisitos do título de crédito.
  3. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Obrigado Fernando.Nunca trabalhei com isso.
    Sabe me dizer onde tenho acesso às duplicatas protestadas?
  4. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    No cartório.
  5. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Mesmo no caso de o meu cliente ter enviado por e-mail os boletos para o devedor?
    Se sim, e se puder, gostaria que me explicasse de que forma isso acontece, assim, automaticamente? hehehehe
  6. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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  7. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Muito Obrigado Fernando!
  8. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Me surgiu outra dúvida. Apesar de possuir nota fiscal, esta não está assinada, e as duplicatas também não contém aceite. Não corro o risco de meu cliente responder uma indenizatória?
  9. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Abreu,

    Segue acórdão anexo para leitura.

    Léia

    Arquivos Anexados:

  10. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Não consegui ler o arquivo Dra. Léia, parece estar corrompido.
  11. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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