Cheque Fraudado - Extinção Sem Resolução!

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por souzaadvocacia, 15 de Novembro de 2013.

  1. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Prezados colegas, a cada dia que se passa, aprendo ainda mais com o magistrado da comarca onde atuo, só não sei se estou aprendendo o correto ou errado.

    Pois bem! Uma certa pessoa me procurou no ano de 2011, informando que sua residência havia sido furtada e que algumas cártulas de crédito haviam sido extraviadas.

    De posse do BO, dirigiu-se até a instituição bancária e comunicou o furto das cártulas, contudo, duas cártulas já haviam sido devolvidas por insuficiência de fundos.

    Entrementes, o fato é que uma das cártulas a correntista conseguiu liquidá-las e a outra não, obtendo, tão somente a microfilmagem da mesma. 

    Como a instituição bancária não observou a assinatura aposta na cártula fraudada, ingressei como uma ação nos juizados e, após 3 anos de tramitação, o magistrado, mesmo não tendo a instituição bancária invocado a incompetência por necessidade de pericia, fora o processo extinto de ofício, sob a alegação de que seria necessário a realização de pericia a fim de verificar a autenticidade da assinatura.

    Assim, pergunto, está correto a decisão, quando nem mesmo a parte adversa tenha pleiteao a prova pericial?

    Aguardo a manifestação....
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dr.
    Quer me parecer que a necessidade de pericia grafotécnica impediria a tramitação do feito no Juizado Especial.
    Com a palavra os demais integrantes do Forum
  3. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Pois é Dr. Gonçalo, o que me estranha é que nem a própria instituição, tida como requerida pleiteou a extinção sem resolução do mérito. Sinceramente, com a devida vênia, me parece uma típica sentença de juiz preguiçoso.....
  4. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Nesse caso, coma prova é entendida como direcionada ao julgador e ele é quem deve se afirmar apto ou não ao julgamento, se não estão nos autos informações que amparem a sentença, ele vai se valer de prova pericial, independente da parte contrária ter ou não requerido a prova. Qualquer ação em que se reclame o reconhecimento ou não da assinatura de alguém, vai precisar de prova grafotécnica; do contrário, o juiz pareceria parcial, pois não tem como assegurar que a assinatura é falsa senão pelo grafotécnico. De qualquer forma, a prescrição fora interrompida com o ajuizamento da ação no Juizado.
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