Aud. Conciliação - Justiça Comum - Preposto E Adv Pode?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Milena A., 01 de Abril de 2014.

  1. Milena A.

    Milena A. Membro Pleno

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    Gostaria de saber, se um advogado pode ser preposto e advogado na mesma audiência (conciliação)?

    Sempre atuo somente como adv, nunca atuei como preposta. Gostaria de saber ainda se há alguma recomendação/prática a ser feita sendo os dois ao mesmo tempo. Modifica alguma coisa? Preciso pedir alguma coisa, além de juntar carta de preposto?

    Obrigada, aguardando!!!
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    Desculpe pela resposta anterior, por falta de atenção não observei ser na justiça comum.

    Cordialmente.
  4. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    O art. 9º que sustenta o acordão do link fornecido pelo sempre atuante colega de Forum doutor Ribeiro, sofreu uma alteração:
    § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. (Redação dada pela Lei nº 12.137, de 2009).
    Ad cautelam, melhor que a empresa nomeie um Preposto.
  6. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Doutora, entendo expressamente que não pode atuar, haja vista expressa vedação no EOAB.
    Aliás, ainda que em certos casos haja esta possibilidade sugiro que jamais acarrete estas funções, pois não deve o profissional se envolver tanto na causa ao meu ver. Não digo que o advogado não possa fazer de tudo pelo seu cliente, mas o preposto RESPONDE diretamente pelo preponente, inclusive por questões que não são jurídicas... daí entendo que deva se evitar este acúmulo, mesmo quando possível.
    Abs. 
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