Atraso Na Entrega De Produto E Não Satisfação Ao Consumidor.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por AugustoM, 14 de Dezembro de 2012.

  1. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

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    Mato Grosso
    Boa tarde a todos os colegas,

    Fui procurado, por um casal, o qual realizou a compra de uma Cama Box, no dia 23/11/2012, com o prazo de entrega de 7 dias úteis.

    Acontece, que hoje, dia 14/12/2012, nem sinal do produto. E muito menos uma explicação direta sobre o atraso, uma vez que apenas informam que está em transição de uma cidade para outra, sendo que a segunda, não é a cidade de entrega do produto.
    Ao solicitar o numero de protocolo, meus clientes, foram surpreendidos, por uma atendente que lhes informou, que não poderia informar o número, pois este é apenas para uso da empresa.

    E assim, o produto não tem previsão, ninguém sabe informar o que está acontecendo.

    Meus clientes estão sem paciência, e vieram me procurar, para questionar o ato de relacionar uma Ação Judicial, cumulada com Danos morais, pela demora.

    Existe essa possibilidade, o que os colegas fariam em uma situação como esta ?

    Desde já, agradeço a todos os colegas pelas respostas.

    Att
    Augusto Mathias de Oliveira
    OAB/MT 16.451
  2. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Augusto,

    A resolução do contrato é possível.

    Mas antes disso, eu sugeriria a tentativa de acerto administrativo com a empresa, por meio de correspondência encaminhada pelo seu escritório, com Aviso de Recebimento, na qual constará prazo para entrega do produto ou devolução do dinheiro.

    Em não ocorrendo resposta, essa carta demonstrará ao Juízo a tentativa administrativa infrutífera e ajudará na tentativa de indenização por danos morais pela má prestação do serviço.

    Uma vez que é entendimendo consolidado no STJ que o não adimplemento contratual não gera dano moral passível de indenização.

    Nos mantenha informados.
  3. Deny Eduardo

    Deny Eduardo Em análise

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    Caso semelhante passo eu com a B2W Companhia Global do Varejo que controla os sites Submarino.com, Americanas.com e Shoptime.com.

    Só que estou sofrendo por antecipação por que o prazo de entrega não se encerrou, mas já tenho visto reclamações e indícios grandes de que o produto, pela primeira vez, pode não ser entregue...

    O pouco que estudei a respeito...

    Não há título executivo extrajudicial para ser executado em ação própria, logo, a necessidade de uma ação de cobrança ou ação monitória é indispensável para constituição de título judicial e posterior cobrança.
    No meu caso, eu tenho interesse na entrega do produto e não na resolução do contrato, então eu ingressaria com ação de cobrança c.c. indenização por perdas e danos com pedido de antecipação de tutela inclusive pelas peculiaridades do meu caso e da parte requerida. Caso seja a tutela antecipatória deferida, ela consistiria no prazo assinalado pelo Juízo para a entrega da coisa sob pena de multa diária (isto seria inclusive uma antecipação de tutela executiva específica, o que eu ainda discuto com alguns colegas já formados e atuantes sobre a possibilidade jurídica desse pedido). Caso não houvesse a entrega da coisa, a resolução do contrato com a restituição do valor pago atualizado monetariamente e com incidência de juros moratórios de 1% a.m.

    No meu caso com a Companhia B2W, questionei um amigo sobre as alegações do periculum in mora para a concessão da tutela. Tentaríamos estabelecer o requisito alegando o enriquecimento ilícito da outra parte, a preservação da boa-fé dos contratos, e a possibilidade de falência ou grave crise econômica na empresa já que a B2W é demandada em uma Ação Civil Pública no estado do Rio de Janeiro por atraso na entrega de diversos produtos e já foi multada e interditada de exercício de venda pela Fundação PROCON-SP pelo mesmo motivo. Seria interessante então pesquisar possíveis atos de falência da empresa para sustentar eventual pedido de antecipação de tutela.

    Mas acredito também que a notificação extrajudicial no intuito de assinalar a má-fé no cumprimento do contrato seria uma boa prova a ser previamente produzida.

    Contribuições de um neófito mas que creio podem ser úteis.

    Abraço
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