Anulação de desmembramento

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Gabriel Altran, 13 de Agosto de 2019.

  1. Gabriel Altran

    Gabriel Altran Membro Pleno

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    Boa tarde colegas. Trago a vocês uma dúvida que minha família suscitou para ser solucionada, como jovem advogado que está aprendendo lanço a vocês a referida dúvida para debatermos e chegar a uma possível solução.

    O caso é o seguinte:

    Minha avó era proprietária de um terreno X, com uma edificação (casa) no terreno. Uma de suas filhas (no caso minha tia), comprou parte do terreno para construir uma casa, tendo procedimento com o desmembramento do terreno e realizado uma nova matrícula.

    Acontece que minha tia não construiu a referida casa no terreno que comprou e desmembrou, bem como posteriormente minha avó veio a falecer, sendo que até presente data não foi realizado o inventário.

    Ocorre que há pessoas interessadas em adquirir o imóvel, porém querem adquirir o imóvel com o terreno inteiro, pois a forma que o terreno foi desmembrada saiu muito prejudicial ao terreno.

    A questão é a seguinte: qual o procedimento para reverter este desmembramento? Ou há algum procedimento para que a venda do terreno completo seja vantajoso sem desfazer o desmembramento do terreno?

    Sugestões que pensei: ação pauliana ou ação anulatória.

    Deixo o espaço para os colegas me ajudarem.

    Grato!.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Inclino-me ao entendimento de que o comprador poderia adquirir as partes A e B do terreno e proceder a UNIFICAÇÃO dos imoveis tanto junto a municipalidade bem como no CRI, o que resultaria numa matricula de 100% do imovel, em um unico lote. Para tal, indispensável proceder ao inventario,judicial ou extrajudicial.
  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Se quando houve a venda, esta não ultrapassou a parte disponível da herança, acredito que nada possa ser feito em relação ao desmembramento hoje. Com relação a venda de todo o terreno, tem de haver anuência desta sua tia que detêm a propriedade de parte do imóvel, ela têm que estar de acordo, da mesma forma que todos os demais herdeiros, em relação à parte do imóvel ainda não partilhada.
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