Adiamento De Aij No Jesp Cível

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por mlp, 02 de Janeiro de 2013.

  1. mlp

    mlp Em análise

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    Na AIJ no Juizado Especial Cível, nenhum dos dois réus compareceu, apenas o advogado dos réus, que era o mesmo. Este apresentou atestado médico de um dos réus, o qual foi aceito pelo juiz, que adiou a audiência. Houve revelia do outro réu mesmo com o adiamento da audiência?
    Desculpem se é a segunda vez que posto esse tópico, pois acho que já havia postado esse tópico aqui mas não estou encontrando-o.
  2. faro

    faro Membro Pleno

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    Com as dados que você informou, foi decretada a revelia do réu ausente sem justificativa, sim. O leigo não consignou em ata a ausência do reu sem justificativa?
  3. mlp

    mlp Em análise

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  4. jefneto

    jefneto Em análise

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    Não ocorreu a revelia do réu faltante, uma vez que a audiência foi adiada, e, por óbvio, não foi apresentada a defesa. Assim, na próxima audiência, quando os dois réus comparecerem, poderão praticar todos os atos normalmente, ou seja, apresentar sua contestação.
    Lembrando que em caso de revelia, o revel pode se manifestar no processo em qualquer tempo, podendo tomar as atitudes cabíveis ao feito no estado em que ele se encontra. no caso, ainda não foi tempo da prática de qualquer ato por parte dos réus, logo, a ausência de justificativa de um deles não prejudicou o outro.


  5. faro

    faro Membro Pleno

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    Nos JECs daqui do Rio de Janeiro, no caso de 2 réus serem representados (ou não) pelo mesmo advogado e só um deles apresentar atestado médico e o leigo aceitar, ao outro é decretada a revelia. Trabalho num JEC e esse é o meu dia a dia. Ocorre que os JECs são uma bagunça e pode ser que em outros estados, que não sejam o Rio de Janeiro, o réu que não apresentou justificativa da ausência não é aproveitado pela justificativa que o outro trouxe. Você poderia ter pedido ao leigo que constasse em ata a revelia do réu ausência sem justificativa.
  6. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro MLP,
    A Lei n. 9.099/1995 é clara ao determinar que a ausência do demandado na AIJ acarreta sua revelia (art. 20), por isso, não entendo como necessária a consignação em ata do referido aspecto.
    Importante frisar que a revelia é relativa e não importará na procedência do pedido inicial.
    Nos mantenha informados!
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