Cumulação de Execuções

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Anna Katharina Mendonça, 21 de Outubro de 2019.

  1. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

    Mensagens:
    91
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Peço mais uma vez a ajuda dos senhores, trata-se de fase de cumprimento de sentença onde foi determinado que a parte ré (revel) cumprisse a obrigação de fazer (escritura pública) e pagasse as taxas do imóvel que estão pendentes, além dos honorários e custas.

    A minha dúvida é se é possível, em uma mesma petição, dar início ao cumprimento de sentença e à fase executiva no que tange à obrigação de fazer (escritura) e a obrigação de pagar (taxas e honorários), uma vez que o artigo o artigo 780 do CPC/15 dispõe que se o procedimento for diferente não é possível a cumulação.

    "Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento."

    Agradeço.

    Anna Katharina
    Última edição: 21 de Outubro de 2019
  2. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

    Mensagens:
    367
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Ceará
    Nada impede que o exequente promova uma execução para cada título ou para cada obrigação do título.
    Faz uma petição pedindo o início da fase executória, a citação para cumprimento da obrigação e pagamento dos valores devidos.
  3. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

    Mensagens:
    91
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Farei então uma única petição e apresentarei os cálculos do valor devido, atualizado.

    Muito obrigada!
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,470
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde doutora.

    Tenho para mim que, quando envolve imóvel, a questão é um tanto mais complexa...

    Primeiro, se o reu é revel, o juízo nomeou lhe curador especial (art. 72 cpc) ?

    Segundo, no CRI impera o princípio da continuidade, vale dizer, só transmite direitos sobre imóvel aquele que constar da Matricula como seu legitimo proprietário.

    O réu atende esse requisito?
  5. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

    Mensagens:
    91
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Boa tarde, Dr. Gonçalo.

    O réu é revel, mas foi devidamente citado, apenas não constituiu advogado.

    No caso, o autor é o promitente vendedor, logo, ainda que o réu não compareça ao CRI acredito que a vontade poderá ser suprida pelo juízo. Estou certa?

    Acredito também que o réu não comparecerá ao cartório para cumprir a determinação judicial (realizar a escritura com as taxas já pagas), então, pensei em requerer desde já, subsidiariamente, a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente (art. 536) para que o ato volitivo seja suprido pelo juízo condenando o réu ao pagamento das despesas necessárias para a execução do ato. Será que é cabível?

    Obs.: A ação é de obrigação de fazer.

    "Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. (...)"
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,470
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Não havia lido o questionamento com a necessaria atenção, mil desculpas
  7. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

    Mensagens:
    91
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Não há motivo, eu não tinha esclarecido o ponto devidamente.

    Agradeço muito a sua ajuda e a de todos os colegas de profissão.
  8. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

    Mensagens:
    146
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Bahia
    Colega, o art. 780 se refere a processo de execução de título extrajudicial.

    Pelo que entendi, a Dra tem uma sentença. Assim, seria o procedimento de cumprimento de sentença (uma fase processual dentro do mesmos autos).

    Destarte, plenamente possível o pedido de execução de todas as condenações no mesmo momento, independente da natureza obrigacional.
  9. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

    Mensagens:
    504
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Pelo que eu entendi o seu cliente vendeu um imóvel, recebeu o acordado, todavia o comprador tomou posse, mas não procedeu a escrituração e consequente transferência junto ao município, e estão cobrando o iptu do teu cliente. Você ajuizou uma ação de obrigação de fazer, para que o comprador assumisse o encargo da escrituração, todavia este não se manifestou nos autos. Eu presumo que o comprador ou esteja sem dinheiro ou queira ocultar o bem, não vejo muita lógica na atitude, só não vislumbro possibilidade de vc conseguir transferir a propriedade a revelia. Vamos supor que o juízo oficie o registro de imóveis para que efetive a referida transferência, suprindo a anuência do comprador, vc esbarraria nas despesas, o teu cliente teria que patrocinar a escrituração e depois tentar reaver o dinheiro, que eu suponho ser muito difícil. Talvez o melhor fosse assustar o réu, com a penhora do imóvel e venda em hasta pública para suprir as despesas. Talvez ele se envolva no processo.
  10. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

    Mensagens:
    91
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Bom dia! Sim, é esse mesmo o caso, mas o imóvel é da União, então as despesas são de taxas de ocupação e laudêmio, esta última contratualmente estabelecida para o comprador/executado. Pensei e pedir para que, caso réu não compareça à escritura (muito provável), que o juiz conceda o resultado prático equivalente suprindo o ato volitivo e determinando que as despesas com a escritura fiquem as expensas do Executado. A partir de então, eu poderia executar o valor com a penhora do imóvel.

    Acha que tem uma melhor saída?
  11. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

    Mensagens:
    504
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    O que eu imagino, é que depois de transferido, se for o único imóvel de propriedade do réu, o bem passe a ser impenhorável. Eu recordo que têm a exceção do construtor, que permite a execução do imóvel quando a dívida decorre da serviço ou material empregado na construção do mesmo, eu não sei se por analogia, caberia tb quando decorre de dívida decorrente da aquisição do bem, teria que ver se existe alguma jurisprudência.
  12. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

    Mensagens:
    91
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Acho que a impenhorabilidade só poderá ser alegada após a efetiva transferência para o nome do executado... O meu medo é que exista um "contrato de gaveta" que já tenha transferido o imóvel para um terceiro, não sei se assistiria alguma razão para este terceiro embargar a penhora.
Tópicos Similares: Cumulação Execuções
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Cumulação Possessória, Dano Infecto e Obrigação de fazer 12 de Março de 2016
Direito Previdenciário É possivel a cumulação de Pensão por morte, com aposentadoria por idade? 22 de Dezembro de 2015
Direito de Família cumulação de pedidos 04 de Fevereiro de 2015
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Vício do produto e cumulação de danos 06 de Janeiro de 2015
Direito Administrativo Acumulação de cargos, possibilidade. 12 de Setembro de 2014