Polo ativo

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por faro, 06 de Janeiro de 2019.

  1. faro

    faro Membro Pleno

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    Boa tarde, Drs. Mais uma vez recorro aos senhores.
    Numa empresa há dois sócios, sendo que um deles desapareceu e o remanescente quer ingressar com uma ação declaratória de ausência para excluir o sócio desaparecido e dar baixa na Receita (CNPJ está no nome do sócio desaparecido). Minha pergunta é a seguinte. Quem devo colocar no polo ativo da ação? A empresa, sendo representada por esse sócio remanescente ou pela empresa, sendo representada por esse sócio E o sócio, só que na pessoa física?
    Obrigado
  2. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Caro colega, salvo melhor juízo, a melhor saída neste caso seria ajuizar uma ação de exclusão de sócio com fulcro no Art. 1.030 do CC, figurando no pólo ativo o sócio remanescente e a empresa, em litisconsórcio ativo. Analise se não é o caso de inserir em um dos pedidos da inicial a baixa do CNPJ na Receita.
    Espero ter ajudado.
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  3. faro

    faro Membro Pleno

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    Obrigado, Dr. Eu estava em dúvida entre ajuizar a ação de ausência ou a de exclusão do sócio. De repente seja essa última a melhor alternativa, mesmo. Certamente colocarei nos pedidos a baixa do CNPJ na Receita. Obrigado pela resposta.
    drrafaelfeliciojr curtiu isso.
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