1. Evelin Gon

    Evelin Gon Membro Pleno

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    Boa noite colegas,

    Por gentileza, procuro um norte para a seguinte situação:

    Uma pessoa abriu um estabelecimento (bar/lanchonete) e como não "estava indo tão bem" sem sócio, resolveu desistir e voltar a trabalhar com outra atividade. porém neste interim, um "amigo" ofereceu-se para tocar este negócio e o dono do estabelecimento antes de fechar as portas, acordou um repasse de "x" mensal para que esta pessoa tocasse o negócio, mas não abriu mão do ponto de nada. 1º questão: encararia isso como uma espécie de arrendamento? . Tudo foi feito sem contrato algum. Ocorre que agora depois de alguns meses essa pessoa "amiga" deixou de repassar qquer valor ao dono do estabelecimento, alega que investiu cerca de 65 mil reais no local, que o ponto é dele, enfim... se nega a repassar qquer valor ao então dono, alega que o mesmo que teria que provar o qto investiu no local, etc. O contrato de locação, a empresa, a conta bancária, tudo em nome do dono. Por qual caminho devo trilhar? qual legislação me ampara para buscar solucionar esta questão, do tipo: caso ele (o amigo) não aceite assinar um arrendamento, ou até mesmo a compra do local, como o tiraria de lá? Será que dá pra entender? rsrsrsrs.
    Desde já obrigada.
  2. Evelin Gon

    Evelin Gon Membro Pleno

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    Senhores(as) alguém por favor?
    Obrigada
  3. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Boa tarde Colega, pelo que entendi seu cliente é o dono do estabelecimento e o CNPJ, a conta bancária e contrato de locação encontram-se em nome dele; o terceiro deixou de efetuar os repasses verbalmente ajustados.

    Extrajudicialmente resolva quanto à conta bancária, impedindo junto ao banco qualquer movimentação por parte do terceiro. Como advogada do dono, contacte-o visando acordo, caso não haja sucesso, mova ação.

    A ação será de reintegração de posse com pedido liminar, uma vez que o terceiro utiliza-se indevidamente do imóvel que foi alugado ao dono, como faz menos de ano é dia é possível obter liminar.

    Caso não surta efeito quanto à solução do negócio (arrendamento/apuração de haveres), uma ação de cobrança visando a condenação do terceiro no pagamento da quantia que a Colega apurar se fará necessária.
  4. Evelin Gon

    Evelin Gon Membro Pleno

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    Dr. Fernando, muito obrigada pela atenção.

    No caso da reintegração de posse, caberia ao dono do ponto que locou ? No caso nem se pode falar em sublocação, seria isso?!! o que houve mesmo foi uma tremenda confiança nessa pessoa que está nesse ponto, autorizado pelo dono do estabelecimento (sem conhecimento sequer pela imobiliária) e agora o mesmo diz-se "dono".

    Sem acordo, o caminho seria judicialmente o reconhecimento de um arrendamento e apuração dos haveres então, na opinião do colega.
    Mais uma vez obrigada.
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