Tipo de ação a ser movida contra o Locador

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por lukaz, 04 de Maio de 2014.

  1. lukaz

    lukaz Membro Pleno

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    Olá prezados,

    Minha cliente é locatária de um imóvel e desde meados de 2012 arca com todas as despesas do condomínio, notadamente uma despesa denominada de deficit orçamentário, destinada a cobrir o saldo devedor de outras unidades.

    Recentemente, uma das unidades do condomínio quitou o débito, razão pela qual realizou-se uma assembléia e restou deliberado e aprovado que os condôminos receberiam um saldo que seria rateado proporcionalmente entre todos.

    Todavia, minha cliente, ao procurar o Locador para receber dele o valor que o condomínio o pagou, recebeu uma negativa de repasse dos valores ao argumento de que o valor do aluguel estaria defasado e que o Locador reteria aquela quantia para ele.

    Conclusão, minha cliente como locatária ficou a ver navios.

    Pretendo mover uma ação em face do Locador e gostaria da opinião dos senhores sobre o tipo correto de ação a ser movida bem como de provas que me ajudariam a corroborar o pedido.

    Pretendo pedir o depoimento pessoal da Administradora do Condomínio., o que acham?


    ps. O contrato de aluguel esta no nome do marido, que faleceu recentemente. O polo ativo deve ser composto pelo Espolio ou pelos Herdeiros?

    obg a todos
  2. Thais223

    Thais223 Membro Pleno

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    Caro Colega, boa noite

    Pensei sobre o seu caso e tenho uma sugestão. Caso o valor já tenha sido pago ao locador eu ajuizaria uma ação ordinária de cobrança na qual pleitearia a cobrança dos valores pagos ao locador e que pertenceriam ao locatário.

    Juntaria aos autos os comprovantes de pagamento no sentido de comprovar que os valores foram pagos pelo locatário juntamente com as despesas ordinárias de condomínio. Não acredito que o depoimento pessoal da Administradora seja necessário já que acho que neste caso a questão seria de direito baseada na prova do pagamento, dispensando a prova testemunhal.

    Espero ter ajudado.

    Abraços
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    A opinião da doutora Thais me parece incensurável.
  4. lukaz

    lukaz Membro Pleno

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    Ola Thais.

    agradeço muitíssimo os esclarecimentos.

    pretendo fazer isso acostando ao somente os comprovantes de pagto das despesas mas tb copia dos balancetes do condominio que demonstram o pagamento aos condôminos.

    Sob o ponto de vista da legitimidade, sendo o contrato de aluguel em nome do falecido, a acao deve ser movida pelo espolio ou pela viuva, conjuge supersite?
  5. Thais223

    Thais223 Membro Pleno

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    Lucas,

    Acredito que a legitimidade é do espolio, respresentado no ato pelo inventariante. Inclusive deve-se juntar aos autos o compromisso de inventariante e a certidão de obito.

    Outra coisa, fundamente a sua ação no enriquecimento sem causa por parte do proprietário (art.884CC).

    abraços,


    Thais
  6. lukaz

    lukaz Membro Pleno

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    Thais,

    Muito obrigado pelas dicas. Todavia, a viúva não abriu o inventário porque o falecido não deixou bens. Neste caso, como faço? A abertura de um inventário negativo é requisito essencial para que possa figurar como inventariante, e então, administradora do espólio?
  7. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Lukaz, como não foi aberto inventário, a legitimação do pólo ativo é dos herdeiros do de cujus e não o espólio.
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