Litisconsório Ativo

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Marcela Peyroton, 16 de Dezembro de 2013.

  1. Marcela Peyroton

    Marcela Peyroton Em análise

    Mensagens:
    3
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Bom dia!

    Gostaria de saber da possibilidade de se formar um litisconsórcio ativo no seguinte caso:

    A cliente X era casada em União Estável com Y.

    Todas as suas contas tefefônicas estavam em nome de seu companheiro.

    Sobreveio uma separação, e a Cliente X passou a conta de telefonia móvel para o seu nome.

    Ocorre que constatou cobranças indevidas que se iniciaram a alguns meses atrás, quando a conta ainda estava em nome de seu companheiro.

    Não obstante, as presentes faturas, já em nome da cliente X, estão vindo com alteração dos planos contratados, em valores exorbitantes.

    Deseja a cliente entrar com uma ação pedindo o ressarcimento pelas cobranças indevidas (as quais estão no corpo da fatura em nome do ex-companheiro) e com antecipação de tutela para a empresa parar de cobrar por planos não contratados, os quais ela não pode pagar (os quais estão no corpo da fatuta em nome da cliente X).

    Neste caso, estando as contas passadas em nome do Companheiro e as atuais em nome da Cliente X, e a reclamação versa sobre um mesmo número de telefone acerca de cobranças indevidas e alteração do plano contratual, posso formar um litisconsórcio ativo entre a Cliente X e o companheiro?

    Aguardo a ajuda!!!

    Obrigada!
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,470
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde doutora, provavelmente devido as minhas limitações, não compreendi direito o problema.
    Primeiramente não seria melhor que a cliente X fizesse uma Notificação Extrajudicial ao ex companheiro, chamando-o a responsabilidade de adimplir os débitos a que deu origem, dentro do prazo de xx horas, pena de responder, no futuro, pelos gastos e honorários advocatícios necessário a defesa e conservação dos direitos  da signatária??
  3. Marcela Peyroton

    Marcela Peyroton Em análise

    Mensagens:
    3
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    A questão em tela não se trata de responsabilidade do ex-cônjuge. O que acontece é que uma operadora de telefonia móvel vem fazendo cobranças indevidas para minha cliente, mas essas cobranças indevidas estão contidas tanto nas faturas em nome do ex-cônjuge quanto nas faturas atuais que estão em nome da minha cliente, que só mudou a titularidade da conta devido ao fato deles não estarem mais morando juntos. Somente queria saber se cabe, neste caso, litisconsórcio ativo, pois senão vou ter que entrar com duas ações praticamente iguais.

    Agradeço desde já a atenção.
  4. cimerio

    cimerio Membro Pleno

    Mensagens:
    682
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Doutora, boa noite.
    Se no caso estivéssemos tratando de Direitos Reais, não seria necessário a participação no polo passivo da lide do ex companheiro.
    Todavia, como a natureza da linha de celular moderna me foge aos conhecimentos e tendo por referência a precaução, entendo não só possível mas necessário a formação do litisconsórcio ativo no litigio.
    Atte.
    Marcela Peyroton curtiu isso.
  5. wfaug

    wfaug Membro Pleno

    Mensagens:
    57
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso
    Também acredito piamente que nesse caso pode haver litisconsórcio ativo, nos termos do artigo 46 do CPC, o que, inclusive, atenderá, ao meu ver, o princípio da economia processual.
    Marcela Peyroton curtiu isso.
  6. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

    Mensagens:
    136
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso do Sul
    Dra. Marcela, criar um litisconsórcio passivo é a medida mais prudente. Todavia, para a sua cliente, não seria muito interessante, pois os valores de uma eventual condenação seriam divididos entre as partes.

    No caso, o ex-marido te constituiria também como advogada?


    Acredito que um contrato entre as partes poderia transferir os direitos, inclusive quanto às cobranças pretéritas, somente à sua cliente. Sendo firmado tal contrato, enviaria uma notificação à empresa dando ciência à mesma. E, com base em tal contrato, não haveria, em tese, necessidade de litisconsórcio.



    Mas, sem um documento em tal sentido, deve o ex-marido integrar a lide, porque não é possível entrar com ações pleiteando direitos alheios sem a autorização da pessoa. A única forma de não tornar necessária a presença do ex-marido seria abordar destacadamente apenas o período em que as faturas estão com titularidade da sua cliente. Daí, no caso, a restituição seria apenas a partir de tal evento, bem como eventual reparação de danos morais abordariam, apenas, tal período. O ex-marido, no máximo, poderia figurar como testemunha.



    Enfim, o caminho mais tranquilo é o litisconsórcio ativo.
    Marcela Peyroton curtiu isso.
  7. Marcela Peyroton

    Marcela Peyroton Em análise

    Mensagens:
    3
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Muito Obrigada aos nobres colegas pelas explicações dadas!
Tópicos Similares: Litisconsório Ativo
Forum Título Dia
Direito Administrativo Direito administrativo 18 de Abril de 2024
Notícias e Jurisprudências Aplicativo 99 terá de pagar indenização a mulher por motorista não ter entregue objeto 07 de Março de 2023
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor SUSCITAÇÃO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Justiça Estadual e Federal 25 de Janeiro de 2023
Direito Previdenciário Posso fazer uma Perícia Social em Recurso Administrativo de Auxílio-Doença 26 de Agosto de 2020
Direito Administrativo Licitações e Contratos Administrativos De Forma Simples 23 de Janeiro de 2020