Alguém Aí Domina O Direito Empresarial? Se Sim, Favor Me Ajude...

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por lypao2006@hotmail.com, 25 de Setembro de 2013.

  1. lypao2006@hotmail.com

    lypao2006@hotmail.com Membro Pleno

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    Boa noite amigos,

    Se um empresário locatário rescindir o contrato de locação ele pode exigir que o locador não alugue o "ponto" para empresa do mesmo ramo?  (em observância a alguma variação do [SIZE=13pt]“direito de inerência ao ponto”)[/SIZE]

    Se isso for possível, qual a fundamentação?  (lei do inquilinato apenas?)

    Aguardo auxilio,

    Saudações...
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Bom dia,

    Se não houve propositura da ação renovatória no prazo legal, o locatário não faz jus à indenização pelo fundo de comércio (ponto comercial), de acordo com os arts. 51 e 71 da lei de locações.

    No momento, estou no teclado virtual e sem condições de escrever muito, mas, basicamente a informação acima já dá um norte. Tendo outros esclarecimentos, posta p/ ajudarmos melhor.

    Abç, César
  3. lypao2006@hotmail.com

    lypao2006@hotmail.com Membro Pleno

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    Prezado R. Cesar,

    Primeiramente obrigado pela resposta. Agora, por favor, considere o seguinte:

    É que um amigo meu comprou um "ponto comercial" (não o imóvel, que era locado) de loja de autos. Agora, uns 2 anos depois, ele conseguiu comprar um imóvel próprio para onde pretende transferir a loja de autos.

    O que ele não quer é que o proprietário do imóvel promova a locação do mesmo para outro empresário de autos, visto que o "ponto" é de referência neste ramo, e ele entende que como pagou pelo "ponto", ele tem direito a exigir, pelo menos no espaço de 6 meses, que o proprietário não promova a locação do imóvel.

    E aí, meu amigo tem algum direito?
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dr. e demais colaboradores:
    Cabe aqui um questionamento::
    Se o locador aluga um imóvel para uma pessoa jurídica estabelecer-se com o ramo, digamos, de padaria. Posteriormente,encerra as atividades,  abre falência, é despejado ou toma a iniciativa de rescindir o contrato,  por sua livre e espontânea vontade ou deixa de cumprir as regras da Lei.
    O proprietário ficaria impedido de locar o imóvel para a abertura de outra padaria?
  5. lypao2006@hotmail.com

    lypao2006@hotmail.com Membro Pleno

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    GONCALO,

    Esta é a minha dúvida. Isso porque o "ponto comercial" possui valor próprio, independente do valor do imóvel. O "ponto", quando estabelecido, costuma ser comprado. Tanto é assim que a Lei de Locação fornece meios para proteger o direito do locatário (art. 51 e 71). Mas e quando o próprio locatário rompe o contrato de locação? Como fica a sua "propriedade em relação ao ponto"?
  6. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Ok, entendo que diante do fato da rescisão ter partido do locatário, não há direito de exigir, mas pode haver um acordo amigável entre as partes.

    O direito de exigir decorre de previsão legal qdo o locador se nega a renovar a locação, estando os requisitos legais preenchidos pelo locatário; do contrário, não.

    Querendo, leia o texto abaixo, pois, como disse acima, estou no teclado virtual o que não dá vazão pra responder a contento:


    http://revistaedificar.com.br/blog/7-romulo-soares/20-fundo-de-comercio-nas-locacoes-comerciais/

    Abç, César
  7. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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  8. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Entendo que o valor do ponto de comercio seria meramente subjetivo e ainda assim, atrelado a constância da relação locatícia. Donde, extinta a locação,não haveria de se falar em valor do ponto comercial.
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