1. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

    Mensagens:
    208
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Minas Gerais
    Bom dia Drs.

    Um cliente me procurou com um cheque devolvido por divergência na assinatura. Este valor foi recebido por serviço prestado como autônomo a uma empresa. Porém, ao entrar em contato com essa empresa explicando o ocorrido, a mesma se negou a efetuar a troca do cheque. A data do título é de setembro/2012.

    Pregunto. Como ajuizar a ação de cobrança sem que aja margem para a empresa contestar alegando não ser a emissora do título e no julgamento o juiz indeferir por falta de prova técnica - grafotécnica? Acreditam que testemunhas serão suficientes?

    Agradeço qualquer ajuda.

    abraço a todos
  2. cimerio

    cimerio Membro Pleno

    Mensagens:
    682
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Acredito que a ação monitória é o melhor caminho.
    Aguardemos outras opiniões.
  3. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

    Mensagens:
    347
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Santa Catarina
    Caro Ribeiro,
    Foi entregue nota fiscal da prestação do serviço?
    As testemunhas que você relata são auxiliares do seu cliente autônomo?
    Quais as provas que você possui da prestação do serviço?
    Aguardo,
  4. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

    Mensagens:
    208
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Minas Gerais
    Boa tarde.

    As NF que o cliente possui são as de saída de mercadorias. Não há recibo ou coisa similar, visto que, acredito por desconhecimento jurídico, não foi exigido . O que acontece é que o meu cliente retirou a mercadoria da ré e entregou ao destino com valor já pré acordado. Recebeu por isso um cheque com assinatura diferente da registrada na instituição financeira, procurou o emitente para proceder a troca e o mesmo se ficou protelando até o dia de hoje. As testemunhas são companheiros que também prestam serviço de transporte para a empresa ré.

    Aguardo

    obrigada!
  5. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

    Mensagens:
    347
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Santa Catarina
    Cara Ribeiro Leão Advocacia,
    As NF de saída da mercadoria não comprovam a prestação do serviço. Se os "companheiros" também tiverem problemas com a empresa, poderão ser ouvidos com reservas pelo juízo, mas também servirá de indício da "falcatrua" da empresa.
    Suas provas não são contundentes.
    Passe para o seu cliente que a demanda possui um certo risco e faça uma consultoria preventiva com ele para evitar outros casos futuros.
    Ajuíze ação de execução. Deixe que apresente a defesa e, se alegar não ser a emissora da cartula, impugne com a juntada das notas fiscais, das declarações dos companheiros e, inclusive, com pedido de oitiva deles como testemunhas no processo.
    Para evitar qualquer ônus maior para seu cliente, ajuíze no JEC.
    Nos mantenha informados.
  6. tatianafsilva

    tatianafsilva Membro Pleno

    Mensagens:
    84
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Prezado Ribeiro Leão,

    O caminho mais curto para a obtenção de crédito é a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

    O cheque é um título de crédito desvinculado e, para executá-lo, não é necessário comprovar a obrigação que originou o crédito.

    Neste caso, basta ajuizar a execução diretamente, cujo procedimento é muitíssimo mais rápido que o procedimento da Ação Monitória.

    Atenção para a prescrição!!!

    Espero ter ajudado.

    Um abraço,
Tópicos Similares: Cheque
Forum Título Dia
Notícias e Jurisprudências Banco deverá indenizar cliente por se recusar a descontar cheque 25 de Abril de 2023
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Execução ou MOnitoria para cheque? 12 de Setembro de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Ação no estado da empresa e não no estado do consumidor/ cheques sustados responsabilidade do banco 20 de Agosto de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Cheque sem fundos motivo 11 15 de Fevereiro de 2018
Direito Penal e Processo Penal Estelionato - Cheque sem Fundo 03 de Julho de 2017