Seguro De Vida Com Cobertura De Incapacidade Diária Para O Trabalho

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por CRISTIAN GOMES, 27 de Outubro de 2012.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Nobres Colegas,

    Fui Procurado por um cliente, com um caso um tanto quanto complicado.

    Fiquei de dar-lhe alguma resposta na próxima semana.

    Em um breve relato, tentarei expor ao colegas o histórico que me foi apresentado pelo cliente.

    Este cliente trabalha como autonomo desde 2007, Sendo que em 2008, lhe foi oferecido um seguro de vida, com uma cláusula extra específica para trabalhadores autonomos, que garantiria ao segurado um valor diário por um prazo máximo de 365 dias, caso este segurado ficasse impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Ele achou interessante e acabou realiazando o referido seguro e vem pagando mensalmente o valor do premio desde 2008 até este ano 2012.
    Sendo que neste ano de 2012, no início do ano, passou por problemas pessoais, que o levaram ao hospital e após o diagnostico de SINDROME DO PANICO, foi afastado por 14 dias, mas não conseguiu se recuperar e voltando ao médico foi encaminhado para perícia do inss, onde foi afastado por incapacidade laboral desde o mês de abril deste ano, inclusive ainda continua em tratamento psicologico e psiquiatrico e afastado pelo inss. Todo tratamento devidamente documentado.

    Então o segurado deu entrada no sinistro junto a seguradora, para passar a receber as diárias contratadas no seguro profissional, e para sua surpresa a seguradora não aceitou o sinistro, dizendo que a doença do segurado (SINDROME DO PANICO) está incluida no ROL de RISCOS EXCLUIDOS da apólice de seguros. Sendo que ele nunca foi informado deste Rol de doenças, onde constam mais de 40 tipos de doenças, inclusive as mais comuns que um trabalhador pode apresentar.

    Que seguro profissional é este, se todas as doenças mais comuns de um trabalhador fazem parte de um rol de RISCOS EXCLUIDOS?

    Neste rol de doenças, ao meu ver abusivo; esta descrito " TODOS OS TIPOS DE DOENÇAS MENTAIS, OU TRANSTORNOS PSIQUICOS" , isso não seria abusivo por parte da seguradora?

    A seguradora como sua defesa, apresentou uma prposta assinada de próprio punho pelo segurado no ano de 2008, quando contratou o seguro, onde ele respondeu um questionário sobre doenças pré- existentes e nas duas últimas linhas em letras bem pequenas, estava descrito algumas doenças que este seguro não cobriria, e ali esta escrito que não cobriria doenças mentais. Mas o segurado nem chegou a ler estas letras miúdas e foi logo assinando a tal proposta, até mesmo porque o seu corretor levou esta proposta no serviço do segurado para ele assinar, e na correria do serviço ele acabou assinando sem ler oque dizia a proposta.

    Agora Vem a minha dúvida, será que poderemos lograr exito em uma Obrigação de Fazer, para que a seguradora seja obrigada a efetuar os pagamentos referentes as diárias de incapacidade laboral do segurado? mesmo com esta ssinatura sem ler a apólice.


    E não seria má-fé da seguradora, oferecer no mercado um seguro profissional para autonomos, dizendo que ficando afastados por mais de 15 dias, a partir do 16 dia passariam a receber um valor determinado até que pudessem voltar a trabalhar e depois que o seguro esta contratado eles apresentam a apólice, com um livro de condições gerais, onde aparecem uma relação com mais de 40 doenças excluidas das coberturas, sendo elas as mais comuns de qualquer trabalhador.

    Oque os nobre colegas, me dizem a respeito.

    atenciosamente
  2. fragoso

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    Se estava escrito em letras bem pequenas, como se trata de clausula restritiva de direitos, o juiz poderá afasta-la.
  3. pacbarros

    pacbarros Em análise

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    Concordo com J. Fragoso. Outra coisa: dever de informação. Vc está alegando que ele nao recebeu a lista completa de doenças excluidas. Todo fornecedor tem o dever de informar, sendo assim a meu ver este rol de doenças excluídas deveria ter sido informado ao consumidor.
  4. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Nobre colegas,

    A relação completa com todas as doenças chamadas pela seguradora de "RISCOS EXCLUIDOS" o segurado recebeu em sua residencia, juntamente com a apólice do seguro. Mas somente após ele já ter assinado a proposta e efetuado o pagamento da primeira parcela referente aso premio. Mas ai já era tarde.

    Na proposta onde o meu cliente assinou consta realmente em letras bem pequenas, somente algumas doenças que o seguro não cobriria, e entre elas um item chamado pela seguradora de "TODAS AS DOENÇAS OU TRANSTORNOS MENTAIS".
    Na minha opinião é totalmente abusiva esta cláusula, onde estipulam mais de 40 doenças (sendo as mais comuns) como não indenizaveis. Para que serviria então este seguro profissional?

    No site da SUSEP existe uma circular 17/1992 que regulamente os seguros de vida individuais:

    E no tópico de Riscos excluidos, constam apenas e tão somente todas as doenças pré-existente, desde que omitidas pelo segurado no momento da contratação e outras doenças como resultantes de guerras nucleares, civis ou militares e outras coisas. Mas nada tem ha ver com a relação apresentada pela seguradora. que enquadram em riscos excluidos todas as doenças que se possa imaginar.

    Em pesquisa no site do TJSP pude encontrar julgados tratando do assunto.

    onde nosso mestre em direito do consumidor RIZZATTO NUNES Julgou:

    ORA, TAL CLÁUSULA RESTRITIVA É EVIDENTEMENTE ABUSIVA, CONFORME PREVISTO EXPRESSAMENTE NO ARTIGO 51,IV DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE DISPÕE:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    IV- Estabeleçam obrigações consideradas iniquas, abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade"


    ¨SEGUNDO O ILUSTRE JURISTA, ESPECIALISTA EM CONTRATO DE SEGUROS, Dr. SILVIO RODRIGUES.

    "O objeto do negócio é o risco, que o segurado transfere ao segurador. Pelo seguro o segurado se libera do risco, pois ainda que ocorra o sinistro, este não lhe trará qualquer prejuizo"

    Agora pergunto aos nobre amigos, a atitude desta seguradora esta em conformidade com os padrões estabelecidos em lei?

    Poderei ter sucesso nesta demanda, pedindo que esta cláusula seja considerada abusiva, mesmo com a assinatura do segurado, que assinou sem ler a tal proposta.
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