Impenhorabilidade - Empresa Individual - Me

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Clemerson, 14 de Setembro de 2012.

  1. Clemerson

    Clemerson Em análise

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    Seria possível, ser aplicada a regra contidas no artigo 649 do CPC - IMPENHORABILIDADE, às empresas de Pequeno Porte, Empresas Individuais e ME?

    Quais os fundamentos que poderiam ser objeto de discussão e o momento processual adequado para eventual alegação desta defesa?

    Este é um caso prático que recentemente me deparei, as opiniões são diversas nas instâncias inferiores, contudo é pacífico no STJ que esta impenhorabilidade poderá se aplicar em casos específicos.

    Ressalto ainda, que não há um momento específico para a alegação desta impenhorabilidade, vez que, trata-se de uma nulidade processual, que aliás, poderá ser analisada de ofício pelo juízo da execução, incidentalmente ou até via de embargos, com apenas uma única ressalva, que seja arguido antes da assinatura da carta de arrematação.
  2. tatianafsilva

    tatianafsilva Membro Pleno

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    Dr. Clemerson,

    Ao meu ver, não há nada que seja totalmente impossível diante de uma argumentação impecável.

    Nesse caso, entendo ser possível, sim, porém, arbitrando em percentuais, creio que a possibilidade de êxito gira em torno de 20%.

    Para tentar obter o provimento jurisdicional neste sentido, será necessário comprovar que o lucro auferido pela empresa (após deduzidas as despesas), não ultrapassa a média da remuneração mensal das pessoas naturais, revestindo-se, assim, de natureza alimentar o mencionado lucro.

    Entendo, outrossim, não ser o mesmo IMPENHORÁVEL, porém, deverá incidir a limitação de 30% sobre o total do lucro líquido mensal, repita-se, por conta da NATUREZA ALIMENTAR que reveste a remuneração do Empresário Individual ou dos Microempresários.

    Importante ainda ressaltar que, para a devida comprovação do lucro, é de bom alvitre colacionar aos autos os últimos balancetes sintéticos ou balanços anuais contábeis da empresa (cuja análise do total de receita líquida deve ser crítica, de acordo com o interesse processual do seu cliente), bem como uma planilha contendo a relação de despesas fixas mensais, a fim de traduzir maior transparência ao requerimento da parte.

    Creio que, se a exposição for detalhada e a argumentação exaustiva, conjugando tudo isso, claro, com o acervo probatório juntado à petição, há grande possibilidade de êxito.

    Espero tê-lo ajudado.

    Um abraço,
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