Assistência Técnica

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por rafa_pinheiral, 17 de Setembro de 2012.

  1. rafa_pinheiral

    rafa_pinheiral Membro Pleno

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    Pessoal, estou com uma dúvida.

    A empresa pode cobrar uma taxa de deslocamento para consertar produto na casa do cliente sendo que o defeito apareceu dentro do prazo de garantia contratual?

    A alegação da empresa é de que a cobrança de taxa de deslocamento para a assistência técnica está prevista no Manual. Está correto isto?

    Abraços Cordiais,
  2. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Boa tarde ....O art. 50, em seu § único do CDC lista o que deverá constar no termo de garantia do produto. Observe se ele encaixaria no seu questionamento.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Doutor:
    Tenho para mim que esse tipo de cobrança é ilegal e imoral, quando se tratar e produto em garantia, dentro do mesmo município em que situa o prestador do serviço.
    PROCON neles.
    Soube de um caso semelhante em que o consumidor foi prontamente atendido depois de reclamar diretamente no facebook da empresa fabricante.
    Não custa tentar...
  4. tatianafsilva

    tatianafsilva Membro Pleno

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    Drs., creio que a TAXA DE DESLOCAMENTO não seja ilegal, pois, é dever da assistência técnica efetuar o reparo em suas dependências e, não, na residência do consumidor.

    Contudo, há de se verificar se não há cláusula específica sobre esse assunto no contrato.

    Um abraço,
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