Contrato Não Cumprido E Cheque Protestado Por 3º

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por ChristianeM, 18 de Setembro de 2012.

  1. ChristianeM

    ChristianeM Membro Pleno

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    Caros colegas,

    Um cliente me procurou com o seguinte problema: ele fez um contrato de prestação de serviços com uma empresa para construir sua casa. Ele deu alguns cheques pós-datados. No entanto, a empresa não apareceu para fazer o serviço e passou o cheque para 3ªs. Os cheques foram sustados, e as pessoas que pegaram os cheques colocaram meu cliente no serasa.

    Quais caminhos os senhores me aconselham a seguir?
    Pedi a ele para ver a certidão de protesto, para ver se não foi feito fora do prazo, mas eu creio que não foi, então tenho que buscar outra solução e conto com a ajuda dos senhores.

    Grata,
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Bom dia.

    Eu entraria com ação em desfavor da empresa contratada e pediria liminarmente a exclusão do cliente dos serviços de proteção ao crédito.

    Cordialmente.
  3. tatianafsilva

    tatianafsilva Membro Pleno

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    Cara Dra.,

    Pela exposição sucinta relatada acima, entendo ter havido estelionato, portanto, seu cliente deve, primeiramente, registrar um RO na delegacia. Com esse RO, poderá, inclusive, subsidiar a ação cível a ser proposta que, ao meu ver, salvo melhor juízo, consiste em AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

    Nessa ação, requereria a DECLARAÇÃO da nulidade do contrato firmado entre as partes, posto que a prestação objeto dele reputa-se inexistente, bem como a OBRIGAÇÃO de devolução dos cheques pela Ré, com o consequente cancelamento dos protestos porventura efetuados em desfavor do Autor, além da INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, sem dúvidas devida ao seu cliente.

    Lembre-se de que, neste caso, é imprescindível a apresentação de testemunhas capazes de comprovar que não houve a realização de obras no imóvel, a fim de descaracterizar o objeto do contrato.

    Caso a Ré não seja localizada, pois, o ato narrado afigura-se claro ato de má-fé, há de ser requerido, em caráter de antecipação de tutela, a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Protestos e Títulos, para que efetue a baixa dos registros existentes em nome do Autor.

    Contudo, para que seja possível obter êxito nessa "liminar", será necessário uma exposição detalhada dos fatos, a fim de formar o convencimento do julgador.

    Por fim, sugiro que, neste caso, a Dra. não firme contrato de remuneração somente com base no êxito da demanda, pois, dificilmente o Réu será localizado e a Dra. poderá trabalhar e não receber.

    Espero ter ajudado.

    Um abraço,
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