Usucapião Julgado Improcedente

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por everguima, 19 de Agosto de 2012.

  1. everguima

    everguima Em análise

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    Olá pessoal, sou novo na advocacia, tenho 23 anos, e tenho um cliente, com o seguinte problema:

    Ele fora réu em uma ação de usucapião, a qual fora julgada improcedente. Motivo pelo qual, agora ele quer que os Autores da ação desocupem o Imóvel, daí advem a minha duvida, que procedimento utilizo para requer a desocupação?

    Ademais, este processo tramitou perante a comarca "A", e agora o município onde o imóvel está localizado pertence a comarca diversa, em qual devo realizar tal procedimento... ?

    Obrigado.
  2. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Everton, para desocupação do imóvel, você utilizará a Reintegração de posse (caso teu cliente tenha tido a posse alguma vez), ou Reivindicação de posse, caso nunca tenha tido a posse antes.

    O juízo competente sempre será o do foro do imóvel.

    Boa sorte!
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Apenas para complementar, pode ser um boa ideia juntar na Reintegração/Reivindicação uma Certidão de Objeto e Pé, obtida do processo de Usucapião, julgada improcedente.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Ops, não tinha me dado conta:
    Ad cautelam, e até para impedir novo pedido de usucapião, poderia ser de extrema utilidade providenciar uma Notificação Extrajudicial, via Cartório de Títulos e Documento, pedindo a imediata desocupação do imóvel que não lhes pertence.
    É claro que não vão desocupar o imóvel, mas, por outro lado, não podem mais alegar posse mansa a pacifica do imóvel, indispensável à ação de Usucapião.
  5. everguima

    everguima Em análise

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    Agradeço a atenção prestada pelos nobres colegas,

    ajuizarei a ação de reintegração de posse,

    Obrigado.
  6. themisaninha

    themisaninha Em análise

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    Prezado colega, como a posse é velha, a reintegração (ou imissão) da posse deverá ser feita pelo rito ordinário.

    Saudações,

    Ana Elisa.
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