Juiz Revoga Atos De Outro Juiz, No Mesmo Grau - O Que Faço?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por raimundo, 23 de Agosto de 2012.

  1. raimundo

    raimundo Membro Pleno

    Mensagens:
    396
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasil
    Prezados colegas,

    Preciso urgente ajuda dos colegas!.

    Numa ação de 1º grau, em processo civil, estava transcorrendo tudo dentro dos conformes, até que foi nomeado um outro juiz e que acabou revogando decisões do juiz anterior, que estavam, de uma certa maneira, beneficiando o meu cliente.

    Bem, pergunto:

    É possível, ou não, um Juiz revogar atos de um outro juiz, sem requerimento, no mesmo grau, que já produziram certos efeitos, dentro do processo e que, agora, com a revogação, ficam nulos?

    Acham, ou não, que um agravo de instrumento é o melhor remédio, a fim de afastar qualquer má intenção deste novo juiz? Posso pedir a suspeição, baseado em que?

    Aguardo alguma ajuda dos colegas.

    Abraços,

    Dr. Raimundo
  2. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

    Mensagens:
    570
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    No caso, creio que se faz mister estar a nos explicitar a situação com os seus maiores detalhes, hein !!!
  3. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

    Mensagens:
    351
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Se a decisão for de tutela antecipada ou liminar, o novo juiz pode revê-la a qualquer tempo. Caso tenha prejudicado o seu cliente, cabe agravo de instrumento.
  4. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

    Mensagens:
    208
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Minas Gerais


    Não seria melhor um agravo retido?
  5. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

    Mensagens:
    544
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Estude preclusão pro judicato e achará a resposta para sua dúvida.
  6. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

    Mensagens:
    351
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Dependendo do caso, o recurso pode ser mesmo o agravo retido, mas como na pergunta não há menção do tipo de decisão e nem do prejuizo sofrido pela parte, apenas quis exemplificar o que é mais corriqueiro, que é o ato de o novo juiz revogar ou conceder a tutela antecipada já questionada com o juiz anterior, que daí o recurso é o agravo de instrumento.
  7. raimundo

    raimundo Membro Pleno

    Mensagens:
    396
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasil

    Boa tarde,

    O novo juiz desconsiderou a Contestação, pois foi apresentada por revel e dentro do prazo, Daí, o cliente teve um outro advogado, que nada fez, deixou o "barco correr" e o cliente voltou a ser revel. Então, trocou o Juiz, que resolveu desconsiderar a Contestação, que foi postada dentro do prazo.

    Procurei algo relacionado a isso e só encontrei casos em que o revel apresenta Contestação depois do prazo, tornando-se um memorial, não uma Contestação.

    Agora, não sei que argumento usar para validar no TJ uma Contestação feita por revel e dentro do prazo.

    Estou precisando de alguma ajuda.

    Grato,

    Dr. Raimundo
  8. raimundo

    raimundo Membro Pleno

    Mensagens:
    396
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasil
    Grato, Dr. DeFarias. art. 471, do CPC!
  9. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

    Mensagens:
    351
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Se a contestação foi apresentada dentro do prazo, e mesmo assim foi desconsiderada pelo juiz, entendo smj que ele feriu o princípio da ampla defesa e do contraditório, cabendo assim um mandado de segurança. mas caso ainda esteja no prazo, faça um agravo de instrumento.
  10. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

    Mensagens:
    570
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Com a devida licença, não vejo qualquer espaço para o Mandado de Segurança numa situação destas !!!
  11. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

    Mensagens:
    351
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    O MS contra ato judicial é realmente intrigante e muito duvidosa pelo fato de estarmos acostumados a MS apenas contra ato executivo. Mas a jurisprudência é pacífica em aceitar MS contra ato ilegal cometido pelo juiz, outrossim, o STJ (RMS 28737) admite MS contra ato judicial apenas em casos extraordinários, como abuso de poder ou manifesta ilegalidade. No caso acima creio que houve a manifesta ilegalidade, já que fora apresentada a contestação dentro do prazo, e por algum motivo o novo juiz a desconsiderou, ferindo assim o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, alem do principio do devido processo legal. Mas repito, só entraria com o MS caso não seja mais possível o agravo de instrumento.
  12. raimundo

    raimundo Membro Pleno

    Mensagens:
    396
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasil


    Senhores,

    E se eu entrar com agravo de instrumento cumulado com suspeição ou incompetência de Juiz!?

    Grato,

    Dr. Raimundo
Tópicos Similares: Juiz Revoga
Forum Título Dia
Direito Penal e Processo Penal COMPETÊNCIA DE JUIZO 04 de Maio de 2024
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Sindico de Condomínio peticionar no juizado especial 26 de Janeiro de 2024
Direito de Família Juiz autoriza quitação de transação tributária com valores penhorados 25 de Dezembro de 2023
Direito Penal e Processo Penal Juizados Especiais Criminais - transação penal e composição civil dos danos 30 de Março de 2023
Notícias e Jurisprudências Atraso na entrega de documentação de veículo arrematado em leilão acarreta indenização, diz juiz 07 de Março de 2023