Concessionária De Serviço Público

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Adelson, 20 de Julho de 2012.

  1. Adelson

    Adelson Membro Pleno

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    Em cano de agua estourou do registro para a rua e devido a infiltração as paredes da residência começaram a rachar. A concessionária de saneamento de agua responsável foi ao local, concertaram o cano estourado, tiraram fotos do de tudo. Ocorre que depois do serviço concluído a mesma não quer responsabilizar o usuário.
    Que ação devo entrar?
    Posso alegar responsabilidade objetiva por parte de Estado e relação de consumo de acordo com CDC sendo ele hiposuficiente e pedir a inversão do ônus da prova?
    Deve requerer algum perito para avaliar o prejuízo?
    Como a casa está muito debilitada deve pedir liminar?

    Agradeço desde já !!!
  2. rosanaloris

    rosanaloris Em análise

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    Boa tarde, dr.
    Não entendi a frase " a concessionaria não quer responsabilizar o usuário".
    De qq forma, até onde entendo, se o cano do registro está dentro da propriedade, a responsabilidade é do morador.
    Há a relação de consumo sim, mas nao vejo onde seria a responsabilidade da concessionária,
    pois tudo que está dentro da propriedade do morador, é responsabilidade dele em manter funcionando.
    Se o cano estourado fosse na rua, aí sim, aciona a empresa responsável de saneamento.
    Esse é meu entendimento, talvez outros colegas pensem diferentemente.
    Abç
  3. Adelson

    Adelson Membro Pleno

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    Tocantins
    Não quer ressarcir, achei que tinha concertado mais não salvou rsrs
    Pois é, não é dentro da casa do morador e sim do registro para rua, não houve alteração no relógio quanto ao consumo de água
  4. tiagod

    tiagod Membro Pleno

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    Boa tarde!

    Com a devida vênia, na minha ótica não se trata de uma relação de consumo, regulada pelo CDC. Trata-se de prestação de serviço público e, por consequência, a responsabilidade pela manutenção da rede é da concessionária.

    Sem aprofundar o assunto, creio que seria possível a responsabilidade objetiva da concessionária, fazendo-se uma analogia à responsabilidade objetiva do Estado. Isso porque é o Estado o real titular do serviço público. Ele apenas concede a exploração do serviço a uma outra pessoa (no caso, a concessionária).

    Att
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