Recurso Inominado Jec

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por H. Albertini, 06 de Julho de 2012.

  1. H. Albertini

    H. Albertini Membro Pleno

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    Boa trade colegas,

    Interpus Recurso inominado no JEC, com a interposição e as razões anexas.
    O juiz recebeu o recurso, manteve a sentença, porém ordenou que o recorrente fosse intimado em 5 dias a apresentar as razões do recurso.
    Na peça de interposição pedi a juntada das razões anexas. O que devo fazer?

    Grato pela atenção dos colegas.
  2. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Prezado colega, da forma como narrou, imagino que o culto magistrado deve ter ser equivocado e ao escrver contrarrazões, escreveu razões, visto que como dito, você já juntou as razões recursais.
    Assim, procure ver direito o que está acontecendo, caso contrario, peticione e informe que já se encontra juntado as razões recursais.

    Espero ter lhe ajudado.
  3. rosanaloris

    rosanaloris Em análise

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    Doutor, nao entendi direito.
    O juiz apenas recebe o recurso, mas nao mantém a decisão.
    Ele recebe, intima a outra parte para contrarrazoar, e o recurso sobe se estiver preparado.
    A turma recursal que irá manter ou nao a decisão do a quo.
    Creio que neste seu caso foi apenas erro material, devem ter digitado errado, sempre
    há confusão quanto a recorrente/recorrido por conta do famoso control+c control+v.
    boa sorte.
    ;)
  4. H. Albertini

    H. Albertini Membro Pleno

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    segue o despacho:

    "Devidamente comprovado o recolhimento do preparo, nos termos do artigo 285-A, §§1º e 2º, do CPC, MANTENHO a sentença proferida às fls.21/29 e RECEBO O RECURSO, no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da lei 9099/95. Intime-se o recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente cópia das razões do recurso. Apresentada referida cópia, cite-se o recorrido para, querendo, responder ao recurso interposto".
    Desta forma ele quer apenas a juntada de mais uma cópia das razões? Seria isso?
    Agradeço aos colegas que participaram.
  5. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Bom dia, H. Albertini

    Com o despacho colacionado dá para entender o que está acontecendo.

    Houve julgamento liminar, de acordo com o art. 285-A CPC e você deve ter embargado, a sentença mantida e daí, recorreu. Como o julgamento liminar ocorre antes mesmo da citação da outra parte, qdo há recurso, o réu é citado p/ contrarrazoar a apelação/recurso inominado sob pena de nulidade dos atos praticados após a sentença, conforme § 2º do art. 285-A CPC.

    Assim, como na citação normal, o autor deve providenciar a contrafé, neste caso é a mesma coisa: você deverá providenciar em 5 dias a cópia que será entregue ao réu para contrarrazoar o recurso interposto.

    Boa sorte!



  6. H. Albertini

    H. Albertini Membro Pleno

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    Isso mesmo Lia Souza. Houve a sentença antecipada com base no 285-A. Assim o réu não foi citado e então recorri da sentença. A duvida era mesmo quanto a juntada de cópia das razões, pois quando protocolei o escrevente ficou com apenas uma via. Assim, com a sua ajuda, entendi o que o juiz quer. Muito grato.
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