Casa Emprestada- Contrato De Compra E Venda

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Graziele Melgaço, 11 de Junho de 2012.

  1. Graziele Melgaço

    Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Boa Tarde colegas,

    Estou com a seguinte dúvida: Uma senhora faleceu e deixou uma casa para os filhos, uma de suas filhas, com pena do sobrinho, deixou ele ficar morando na casa por um tempo, só que acontece que ele trocou esta casa, sem a permissão dos demais, ele fez um contrato de compra e venda em troca de uma moto e um celular.
    A tia dele ao saber disso ficou desesperada, aí ela ficou sabendo que eles já tinham destrocado, então ela procurou o moço com quem ele fez a troca a fim de que ele assinasse um Distrato de compra e venda, só que ele não aceitou, ele a pediu dinheiro em troca.
    Será que teria como anular este contrato de compra e venda, porque esse sobrinho que fez isso não tinha documento nenhum da casa, a casa não tinha escritura? Agora a casa esta abandonada, então a tia que emprestou a casa pode voltar para ela e se esse moço que fez o contrato quiser ele que reinvidique o contrato? O que vocês me sugerem?
  2. tiagod

    tiagod Membro Pleno

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    Olá.

    Creio que poderia alegar o erro no negócio jurídico (art. 138 do Código Civil). Conforme reza o artigo, o erro deve ser substancial, o que me parece ser o caso. Portanto, de ser proposta uma ação para anular o contrato feito pelo sobrinho.

    PS.: Esse sobrinho é maior e capaz?
  3. otreborsolarc

    otreborsolarc Consultoria em Saude e Segurança do Trabalho

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    Saudações,





    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:




    I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;




    O Sobrinho não tinha a posse do imóvel, o que propriamente já invalida o documento assinado por ele, se o comprador tinha consciência deste fato também participou da fraude, se não sabia assumiu o risco do negócio ao não verificar quem era de fato o verdadeiro proprietário.

    Acredito que é algo fácil de resolver, não pague nada ao comprador pois ao meu ponto de vista o mesmo também agiu de má fé.

    Eu enquadraria o sobrinho e verificaria o conteúdo do contrato assinado, se houver algum indicio que o comprador sabia que o mesmo não possuía a posse do imóvel, também enquadraria o mesmo.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Se quem vendeu não era dono, quem comprou adquiriu "nada".
    Entretanto, já pensou na possibilidade de comparecer em uma delegacia e lavrar um TC, Termo Circunstanciado, ou BO, o que o valha?
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